AGENDA CULTURAL

21.11.14

Gilmar Mendes dispensou Petrobras de licitações

Oito anos atrás, quando foi questionado sobre a legalidade dos contratos da estatal fora da Lei de Licitações, a 8.666, o ministro do STF Gilmar Mendes defendeu que a estatal mantivesse o regime especial criado no governo FHC, lembra o colunista do 247 Paulo Moreira Leite; "a submissão da Petrobras a um regime diferenciado de licitação parece estar justificada pelo fato de que, com a relativização do monopólio de petróleo, a empresa passou a exercer a atividade de exploração de petróleo em regime de livre competição", escreveu o ministro do STF, que hoje diz que o "petrolão" colocaria o "mensalão" num tribunal de pequenas causas - 21/11/2014
247 Há oito anos, quando pôde alterar as regras de concorrência na Petrobras e, assim, tornar mais forte o controle de contratações na maior estatal brasileira, o ministro do STF Gilmar Mendes "assinou decisão liminar que autorizava a empresa a usufruir das imensas liberalidades do regime especial de licitações", resgata Paulo Moreira Leite, diretor do 247 em Brasília. Ontem, reportagem do 247 apontou que a lei do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso afrouxou controles na Petrobras (leia aqui).
O regime especial, ressalta o jornalista, é conhecido pela frouxidão, "vista como uma porta aberta para o impressionante conjunto de práticas escandalosas que têm sido denunciadas pela Operação Lava Jato". "Vista em retrospecto, pode-se dizer que com a decisão Gilmar perdeu uma excelente oportunidade para dificultar o trabalho dos empreiteiros e executivos acusados de manipular cofres da Petrobras", avalia PML.
O ministro alegou, em 2006: "a submissão da Petrobras a um regime diferenciado de licitação parece estar justificada pelo fato de que, com a relativização do monopólio de petróleo, a empresa passou a exercer a atividade de exploração de petróleo em regime de livre competição com empresas privadas concessionárias, as quais, frise-se, não estão submetidas às regras rígidas de licitação e contratação da lei 8666. Lembre-se que a livre concorrência pressupõe a igualdade de condições entre concorrentes."
"Comparando com a situação de hoje, estudiosos lembram que as condições que levaram Gilmar a assinar a liminar se modificaram bastante", comenta Paulo Moreira Leite. Nessa semana, oito anos depois, o ministro declarou que o escândalo das denúncias de propina envolvendo a estatal, no âmbito da Operação Lava Jato, transformará o chamado 'mensalão' em processo para juizado de pequenas causas.
Leia aqui a íntegra da coluna no blog de Paulo Moreira Leite.


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