AGENDA CULTURAL

1.7.15

Não podemos prejudicar a cidade por causa de politicagem

 Fotos dos vereadores  levianos de Araçatuba 



 A oposição na Câmara Municipal de Araçatuba cresceu, nem tanto por mérito dela, mais pelo fisiologismo de alguns vereadores. Como lá há apenas dois lados, contra e a favor do prefeito, quando um vereador não é atendido em seus pedidos, ele vira oposição. 

No primeiro mandato, o prefeito Cido Sério (PT) se elegeu com 03 vereadores e 9 da oposição. Ele terminou o mandato com 08 na situação. No segundo mandato, inverteu-se o número, mas perdeu no meio do caminho por questões fisiológicas. 

Que é fisiologismo em política? É usar a força política em proveito próprio. Se o vereador apoia o prefeito por ele atender o bairro do vereador, é uma barganha mas não chega ao fisiologismo, mas se ele apoia o prefeito só se seus apadrinhados forem nomeados para cargos, então, configura-se o fisiologismo.  

Tanto a Câmara Municipal como o prefeito são responsáveis pela governabilidade, por isso enquanto não aprovar a LDO (Lei de Diretriz Orçamentária, no caso, para 2016), a Câmara não pode passar para outro assunto. Se a LDO estiver ruim, errada, faltando alguma coisa, os vereadores poderão mudá-la, mas nunca devolvê-la. A Constituição quando determinou isso pensou na governabilidade. 

Aliás, a inconsequência dos 06 vereadores foi tamanha que eles aprovaram as emendas apresentadas por eles, mas rejeitou o projeto da LDO, mandada pelo prefeito. Como você conserta a roupa e depois bota fogo nela. 

Ter oposição faz parte da democracia, cuidar e defender a cidade, o município, é dever de todos. Ao votar irresponsavelmente em 29/6/2015, os vereadores Arlindo Araújo (PPS), Edna Flor (PPS), Ermenegildo Nava (Pros),  Tieza (PSDB), Carlinhos Santana (PDT) e Rosaldo de Oliveira (Pros) cometeram uma leviandade.  

Fotos dos vereadores comprometidos com Araçatuba
Beatriz Nogueira (PT), Dr. Jaime (PTB), Cido Saraíva (PMDB), Gilberto Batata Montovani (PR) Rivael Papinha (PSB), Prof. Durvalina (PT) 






Em fato inusitado, Câmara rejeita LDO e ‘engessa’ planos orçamentários da Prefeitura de Araçatuba
JORNAL, O LIBERAL, 01/07/2015

Prefeitura afirma que atitude é "irresponsável" e uma atitude "mesquinha" do Legislativo

A Câmara de Araçatuba rejeitou, por 6 votos contrários a 5 a favor, na sessão da última segunda-feira (29), o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), feita pela Prefeitura de Araçatuba, que traça o planejamento financeiro do poder Executivo para 2016. Os vereadores que votaram contra a proposta foram Rosaldo de Oliveira (PROS), Tieza (PSDB), Edna Flor (PPS), Carlinhos Santana (PDT), Arlindo Araújo (PPS) e Ermenegildo Nava (PROS).

A reprovação da LDO é um feito inusitado na cidade e, segundo a prefeitura, inconstitucional. Na tarde de ontem (30), o prefeito Cido Sério (PT) convocou uma entrevista coletiva no Paço Municipal para falar sobre o assunto, no qual considerou "que beira o absurdo".

Secretários e funcionários de diversas pastas participaram da coletiva. Com a LDO rejeitada, todas as secretarias devem ser afetas por conta da impossibilidade do governo municipal traçar planejamentos financeiros para o ano que vem. Segundo eles, não é possível enviar um novo texto à Câmara porque o prazo para a aprovação e alteração do projeto já estourou. O texto enviado à Câmara Municipal e rejeitado engloba um valor de investimentos superior a R$ 500 milhões.

"Chamamos todos aqui porque essa medida da Câmara tem consequências muito graves para a população e achamos melhor comunicá-los para isso não ser tratado como algo comum depois. Isso engessa qualquer debate de reposição salarial aos servidores municipais e nos impede de fazer uma licitação para uma obra de 12 meses, por exemplo", disse Cido.

"(a rejeição da LDO) Deixa de existir qualquer regra para que a gente planeje os gastos futuros. Irresponsável. Não tenho como classificar de outra maneira essa atitude", disse Cido Sério, que ainda afirmou que "atitudes mesquinhas e de vingança não são a favor da cidade".

Em nota oficial, a Prefeitura de Araçatuba disse que "a Constituição Federal, lei maior da República, afirma, em seu artigo 57, § 2, que 'a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias'. De uma leitura simples do texto entende-se que o Pode Legislativo não poderá rejeitar o projeto de LDO, devendo discuti-lo até sua aprovação final. Caso os parlamentares discordem do texto encaminhado pelo Executivo Municipal, poderão apresentar emendas, tantas quantas forem necessárias para adequar o projeto, mas sempre no intuito de poder, ao final aprová-las. Nunca poderá o Legislativo rejeita o projeto de LDO", diz a nota.

A Prefeitura completa afirmando, ainda, que, como não há Lei de Diretrizes Orçamentárias, não há orçamento. "Se não há orçamento, não há administração, já que nenhum investimento poderá ser feito" e considera o fato como uma "catástrofe social".
Cido informou que o departamento Jurídico da prefeitura está procurando alternativas para tentar fazer com que o projeto seja aprovado. O secretário de Governo, Claudio Henrique da Silva, disse que os vereadores fizeram 37 emendas (alterações) no projeto e depois rejeitaram o texto.

OUTRO LADO

Em uma rede social, o vereador Arlindo Araujo (PPS), comemorou a rejeição da LDO e justificou a decisão da maioria dos parlamentares da Casa. Segundo ele, o motivo da rejeição da LDO pelo Plenário é a discrepância na previsão de recursos: muita verba para projetos pouco importantes e pouca verba para projetos muito importantes. "Um exemplo é o valor destinado à coleta de lixo, de R$ 22 milhões, enquanto que para a coleta seletiva de material reciclável é de R$ 10 mil", disse. "É um valor irrisório para um projeto ambiental tão importante".

A reportagem tentou falar com o vereador Rosaldo de Oliveira (PROS) na noite de ontem. Por telefone, o vereador disse que não iria se manifestar sobre o assunto.
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EDITORIAL - JORNAL "O LIBERAL", 01/07/2015
CRITÉRIO POLÍTICO
  A Câmara Municipal de Araçatuba, por seis votos a cinco, rejeitou a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), uma peça importante dentro do planejamento econômico. Nesta lei estão previstas as políticas públicas e os respectivos investimentos. Sem a previsão legal, mesmo tendo dinheiro, não há como implementar projetos e programas de governo. Por isso esta não foi uma simples rejeição de um projeto que fere interesses da administração, como uma reforma administrativa. Foi uma rejeição estratégica, que limita a capacidade de agir da administração. O efeito é mais político, pois atinge expressiva parcela da sociedade. Com tal rejeição, procura-se desgastar a administração e, por consequência, enfraquecer o grupo político. Percebe-se claramente, a conotação eleitoral.
  Certamente entre os seis vereadores há aqueles que votaram por convicção, pois sempre agem assim. Mas há aqueles também que votaram muito mais para levar o prefeito a uma derrota do que por convicção de que a LDO apresentada não era a melhor para a cidade. Ou seja, a população, pelo menos para alguns, foi o que menos interessou.
  Para o prefeito a rejeição da LDO tem o gosto amargo da derrota. Mas pessoalmente pouco pode refletir. Como não é mais candidato, vai sofrer apenas o desgaste natural pelo marasmo do governo. Nada de novo poderá ser implementado. Mas isso não muda o curso de sua vida. Por outro lado, a suspensão ou limitação de determinados programas e projetos municipais podem ter um efeito bombástico para parcela da sociedade. 
  Este é um processo até certo ponto compreensível do ponto de vista político. Muitos dos que hoje criticam duramente as propostas de mudança na Previdência foram os mesmos que acabaram com a aposentadoria especial para várias categorias profissionais, que dificultaram o acesso à aposentadoria e aprovaram o fator previdenciário.
  Portanto, em muitas situações não é o interesse coletivo que interessa, mas sim o interesse pessoal ou de grupos políticos. A rejeição da LDO pode ser vista também como um recado ao prefeito.

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Nota emitida pela Prefeitura de Araçatuba 
Araçatuba, 30/06/2015 - Na noite de 29 de junho de 2015, a Câmara Municipal de Araçatuba, por maioria de votos, rejeitou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), de autoria do Executivo Municipal. Votaram contrariamente à proposta legislativa os vereadores Tieza (PSDB), Rosaldo de Oliveira (PROS), Dr. Nava (PROS), Edna Flor (PPS), Carlinhos Santana (PDT) e Arlindo Araújo (PPS).

Quais as consequências da rejeição do projeto de lei? Ou ainda, é possível a Câmara dos Vereadores rejeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos mais importantes instrumentos de gestão e implementação de políticas públicas da Administração. Ela se coloca na posição intermediária entre o Plano Plurianual (PPA), o qual estabelece toda a programação de diretrizes, metas e objetivos para o período de quatro anos, e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que fixa as despesas e as arrecadações para o ano seguinte à sua aprovação. Como dito, a LDO fixa uma programação de metas, despesas e receitas para um prazo mediano, isto é, para 18 meses seguintes à sua aprovação. Existe, assim, uma sequência lógica e necessária entre as três leis, devendo ser uma decorrente da outra: programação longa (PPA), programação média (LDO) e programação curta (LOA). Todas são apresentadas pelo Governo Municipal e precisam ser votadas pela Câmara Municipal, definindo os rumos que a gestão tomará em cada um de seus períodos respectivos.

Ocorre que a Constituição Federal, lei maior da República afirma, em seu art. 57, § 2º, o seguinte: “A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias”. De uma leitura simples do texto entende-se que o Poder Legislativo não poderá rejeitar o projeto de LDO, devendo discuti-lo até sua aprovação final. Caso os parlamentares discordem do texto encaminhado pelo Executivo Municipal, poderão apresentar emendas, tantas quantas forem necessárias para adequar o projeto, mas sempre no intuito de poder, ao final, aprová-las. Nunca poderá o Legislativo rejeitar o projeto de LDO.

 Este é o entendimento dominante na literatura jurídica, sendo, inclusive assunto pacificado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamentos repetitivos (STF na ADI-1050-MC, Ministro Celso de Mello, DJ de 23/04/2004). A rejeição da LDO pelo Legislativo vem sendo considerado pelos juristas como uma verdadeira “anomalia jurídica”, um caso que não encontra explicação técnica na leitura da Constituição e da jurisprudência. Ela configura uma grave omissão do Poder Legislativo e inaceitável renúncia de seu poder-dever de representar a sociedade na formulação de políticas públicas, bem como de exercer o controle externo do Executivo.

E quais as consequências desta atitude de rejeição da LDO, por parte de alguma maioria da Câmara de Vereadores? Juridicamente, o art. 167, I, da Constituição Federal e a Lei nº 4.320/64, artigo 6º, exigem que todas as despesas constem da lei de orçamento. Como não foi aprovada a LDO, isto inviabilizaria a produção de uma Lei Orçamentária, posto que não  existiriam os parâmetros para sua confecção, estes definidos pela Lei de Diretrizes. Assim, se não há lei, não há orçamento. Se não há orçamento, não há administração, já que nenhum investimento poderá ser feito.

Do ponto de vista prático, da vivência cotidiana dos munícipes, a ausência de orçamento afeta todas as políticas públicas. Todos os programas sociais correm o risco de ser paralisados, causando um verdadeiro atentado à população: os serviços públicos essenciais, o auxílio a entidades beneficentes, o atendimento à saúde integral, a assistência aos desamparados, a manutenção da regularidade de aulas e amparo à educação infantil, o transporte coletivo, asfaltamento de ruas, postos de saúde, coleta de lixo, programas culturais, ordenação do trânsito, serviços de infraestrutura básica, dentre várias outras atividades que o Poder Público assume diariamente estarão seguramente comprometidas, pela ausência que se faz do orçamento para manter todas estas ações.

De tal maneira, a atitude vivenciada na noite de ontem na Câmara Municipal, perpetrada por alguns dos parlamentares ali presentes, coloca concretamente toda a população araçatubense em risco da falta do atendimento pelo Poder Público, por ausência de alternativa legal. Trata-se de uma atitude inconstitucional, antidemocrática, corporativista e motivada tão somente por conotações políticas presente no terreno da mesquinharia partidária, as quais apenas prejudicam a população. A rejeição da LDO é um atentado contra o povo, e pelo povo deve ser combatida esta vergonha social.


Assim, a Prefeitura Municipal de Araçatuba repudia a rejeição da LDO, devendo-se conclamar todos os munícipes a exigir explicações da Câmara Municipal, em face dos vereadores antes mencionados, sobre esta postura assumida. Na mesma oportunidade, é de se solicitar aos órgãos públicos protetores da sociedade que também repudiem este ato atentatório ao bem-estar da população, de modo a enfrentar o debate e a responsabilizar os autores de tamanha catástrofe social ontem vivenciada em nossa cidade.

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