AGENDA CULTURAL

3.7.15

Arrecadação de ICMS em junho cresce 55,5% em Araçatuba

O governo do Estado de São Paulo depositou em junho passado nos cofres públicos de Araçatuba R$ 8,7 milhões em repasses de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O valor é 55,52% maior do que a soma repassada em junho de 2014, quando o governo paulista depositou R$ 5,6 milhões referentes ao imposto. Nas duas ocasiões foram quatro depósitos no mês.

Também ontem foram R$ 768,67 milhões em repasses de ICMS para os 645 municípios paulistas. O depósito realizado pela Secretaria da Fazenda é referente ao montante arrecadado no período de 22 a 26 de junho de 2015. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às prefeituras com base na aplicação do IPM (Índice de Participação dos Municípios) definido para cada cidade.

Os municípios paulistas já haviam recebido R$ 1,25 bilhão em três repasses anteriores do mês. Com os depósitos efetuados ontem, o valor acumulado distribuído às prefeituras no mês de junho é de R$ 2,02 bilhões.

As consultas dos valores podem ser feitas no site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br), no link Municípios e Parcerias > Repasse de Tributos.

Segundo o governo paulista, nos seis primeiros meses do ano a Secretaria da Fazenda depositou R$ 12,04 bilhões aos municípios paulistas.

CRITÉRIO
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.

IPM
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação.


Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte conforme critérios estabelecidos por lei, que leva em consideração número de habitantes, área verde preservada dentre outros.

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