DAS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS PARA QUEM CRIA, COMPARTILHA OU DIVULGA LISTAS DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA.
1) NA ESFERA PENAL, a conduta pode configurar os seguintes crimes: difamação e injúria, ameaça, perseguição, contra as relações de consumo (provocar boicote por motivação ideologica) e discriminação política (obs. todos eles preveem penas privativas de liberdade e multa); 2) NA ESFERA CÍVEL, o bolso vai doer
2) NA ESFERA CÍVEL, o bolso vai doer. Cada comerciante exposto pode processar TODOS os envolvidos, pedindo indenização por danos morais e materiais. Não existe "só compartilhei". Perda de clientela, queda de faturamento, fechamento de portas, depressão, exposição da família. Tudo isso é quantificado na Justiça e o valor pode chegar a centena de milhares de reais.
3) NAS ESFERAS TRABALHISTA E ELEITORAL: se a lista provocar demissão de funcionários do comerciante citado, ou se um patrão usar a lista para perseguir empregado, configura Assédio Eleitoral e Dispensa Discriminatória. Gera reintegração imediata ou indenização em dobro e atuação pesada do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Eleitoral, com pena de até 04 anos de reclusão e multa.
4) AVISO FINAl: a Internet grava tudo. O print não se apaga. O compartilhamento não te isenta, te incrimina. Quem compartilha a lista responde como se a tivesse criado Pense duas vezes antes de tentar destruir a vida de um pai de família por causa de uma eleição. Não entre nessa fria.
AUTOR ANÔNIMO: PERSONALIDADE JURÍDICA DE ARAÇATUBA

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