AGENDA CULTURAL

3.3.13

Araçatuba tem lei de incentivo fiscal para a cultura

Em novembro de 2011, após trabalho intensivo do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba, o prefeito Cido Sério (PT) remeteu para a Câmara Municipal projeto de lei que incentiva a iniciativa privada e os cidadãos investirem em cultura, aplicando 1% dos tributos.

Assim, após aprovação do Legislativo araçatubense, ela recebeu o número 7.418, de 29/11/2011 e "Dispõe sobre incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do município de Araçatuba”.

Para que o artista e as entidades culturais, inclusive produtoras, captem o recursos, precisam ter certificação do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba para seus projetos. Só com o certificado em mãos, os pretendentes podem visitar contribuintes.

Se todos os contribuintes de impostos municipais aplicaram 1% de seus tributos em cultura, a Prefeitura abrirá mão de R$ 400 mil. A Secretaria Municipal de Cultura está fornecendo aos artistas e às entidades a lista dos 50 maiores contribuintes do ISS, sem o montante que cada uma paga à Prefeitura.

Segundo Hélio Consolaro, a Prefeitura só pode abrir mão de  seus impostos (ISSQN e IPTU) em até 1% do tal arrecadado, mas o contribuinte poderá aplicar até 50% de seus tributos para financiar projetos culturais. 

Outra informação prestada pelo secretário da Cultura é a falta de hábito do empresário brasileiro em usar a renúncia fiscal oferecida pelo órgão arrecadador. Faz-se necessário, segundo ele, um trabalho forte de conscientização. "Nunca chegaremos totalizar R$ 400 mil, mas se conseguirmos R$ 50 mil, já é um avanço", declarou Consolaro.

Se alguma empresa precisar de mais informações, a Secretaria Municipal de Cultura está à disposição, assim como a Secretaria Municipal da Fazenda. 

A prestação de contas por parte do beneficiado pela lei é rigorosa, fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado.

O texto da lei está no blog do conselho: 
http://www.conselhocult.blogspot.com.br/p/lei-cria-o-incentivo-fiscal-para.html

Explicação de Vanessa Manarelli, funcionária da Secretaria Municipal de Cultura, encarregada de coordenador a recepção de projetos:

De maneira mais simplificada funcionaria assim: o empreendedor (que nós chamamos de proponente nos editais) apresenta o projeto na secretaria que encaminha para o CMPCA, que através de suas setoriais irá analisar e emitir parecer sobre o projeto. Se este for aprovado, o CMPCA irá fornecer ao empreendedor o certificado de enquadramento (art. 6.º - § único).
 
De posse de certificado de enquadramento, o empreendedor irá fazer a captação junto aos contribuintes. No momento em que ele conseguir um incentivador (quem dará o dinheiro), eles irão firmar um termo de compromisso onde o empreendedor se compromete a realizar o projeto e o incentivador a destinar recursos para esse projeto.
 
Com termo de compromisso em mãos, o empreendedor irá solicitar a Secretaria da Cultura que tome as providências para que seja expedido o certificado de incentivo fiscal, que deverá ser fornecido pela Secretaria da Fazenda, que analisará a tributação daquela empresa, ver se ela esta inadimplente  e determinará o quanto em reais ela poderá destinar ao projeto (DENTRO DO LIMITE DOS 50% DE IMPOSTO DEVIDO).
 
Este certificado de incentivo fiscal é que o incentivador irá utilizar para abater do recolhimento dos seus tributos. 

  

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