AGENDA CULTURAL

14.3.21

Imposto sobre grandes fortunas - Gervásio Antônio Consolaro

       


Com os novos presidentes das duas casas do Congresso Nacional, eleitos recentemente, já se fala em colocar em pauta a famigerada Reforma Tributária, aquela que que todo mundo quer, mas desde que não mexa em meu bolso.

       Dentro desse bojo, volta à tona o Imposto sobre Grandes Fortunas, instituído pela Constituição de 1988, até hoje não regulamentado. Se passaram mais de 30 anos e ainda está somente no artigo 153, Inciso VII.

       Esse sempre é visto como a salvação nacional. Veio mais forte agora nas sombras do contexto da pandemia do novo coronavírus, que vem deixando milhões de pessoas desempregadas e diminuindo drasticamente a capacidade de arrecadação dos governos, num ciclo vicioso que deve agravar ainda mais o drama social do país.

       A Oxfam, confederação de 19 organizações e mais de 3000 parceiros, que atua em mais de 90 países na busca de soluções para o problema da pobreza, desigualdade e da injustiça, por meio de campanhas, programas de desenvolvimento e ações emergenciais, em seu informe "Quem paga a conta?" mostra que, mesmo em plena pandemia, 73 bilionários da América Latina e do Caribe aumentaram suas fortunas em cerca de R$ 268.6245 bilhões) entre março e junho de 2020. Isso equivale a um terço do total dos recursos previstos em pacotes de estímulos econômicos adotados por todos os países da região. O Brasil tem 42 desses bilionários que, juntos, tiveram fortunas aumentadas em R$189.486 bilhões.

       Assim, num relance parece ser um imposto socialista, porém os economistas neoliberais afirmam que o imposto sobre grandes fortunas está na origem do liberalismo econômico mais tradicional, concluído pelo economista tributarista estudioso do assunto Dr. André Calixtre da UNICAMP. Na ideia liberal, neste caso, é que você tem que ter igualdade de oportunidades. Concluindo que tem-se que coibir excessos na distribuição de patrimônio para garantir que as pessoas possam concorrer em pé de igualdade na sociedade.

       No entanto,  do ponto de vista estritamente tributário, este é um imposto que implica em administração complicada e trabalhosa por parte da autoridade fiscal arrecadando-se pouco. Exige declaração prévia de bens. O contribuinte deve apontar item por item, quanto vale seu patrimônio a preços de mercado e o Fisco se encarrega de conferir a procedência dos valores apontados e de cobrar o imposto devido. Um dos problemas é o grande número de ativos que devem integrar uma lista de bens quem não tem valor de cálculo fácil de servir de base para taxação. Ações e investimentos financeiros podem ser automaticamente inventariados e corretamente avaliados, porque têm cotação diária, mas glebas, imóveis, semoventes, obras de arte etc. tem  avaliação subjetiva e quase sempre contestável.

      Por fim, não bastasse essas inúmeras dificuldades, na França e Argentina onde esse imposto foi implantado, só para ficar nestes dois exemplos, deflagrou uma fuga de capitais para países onde não existe o imposto. 

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