Com os novos presidentes das duas casas do Congresso
Nacional, eleitos recentemente, já se fala em colocar em pauta a famigerada
Reforma Tributária, aquela que que todo mundo quer, mas desde que não mexa em
meu bolso.
Dentro desse
bojo, volta à tona o Imposto sobre Grandes Fortunas, instituído pela
Constituição de 1988, até hoje não regulamentado. Se passaram mais de 30 anos e
ainda está somente no artigo 153, Inciso VII.
Esse sempre é
visto como a salvação nacional. Veio mais forte agora nas sombras do contexto
da pandemia do novo coronavírus, que vem deixando milhões de pessoas
desempregadas e diminuindo drasticamente a capacidade de arrecadação dos
governos, num ciclo vicioso que deve agravar ainda mais o drama social do país.
A Oxfam,
confederação de 19 organizações e mais de 3000 parceiros, que atua em mais de
90 países na busca de soluções para o problema da pobreza, desigualdade e da
injustiça, por meio de campanhas, programas de desenvolvimento e ações
emergenciais, em seu informe "Quem paga a conta?" mostra que, mesmo em plena
pandemia, 73 bilionários da América Latina e do Caribe aumentaram suas fortunas
em cerca de R$ 268.6245 bilhões) entre março e junho de 2020. Isso equivale a
um terço do total dos recursos previstos em pacotes de estímulos econômicos
adotados por todos os países da região. O Brasil tem 42 desses bilionários que, juntos, tiveram fortunas aumentadas em R$189.486 bilhões.
Assim, num
relance parece ser um imposto socialista, porém os economistas neoliberais
afirmam que o imposto sobre grandes fortunas está na origem do liberalismo
econômico mais tradicional, concluído pelo economista tributarista estudioso do
assunto Dr. André Calixtre da UNICAMP. Na ideia liberal, neste caso, é que você
tem que ter igualdade de oportunidades. Concluindo que tem-se que coibir
excessos na distribuição de patrimônio para garantir que as pessoas possam
concorrer em pé de igualdade na sociedade.
No entanto, do
ponto de vista estritamente tributário, este é um imposto que implica em
administração complicada e trabalhosa por parte da autoridade fiscal
arrecadando-se pouco. Exige declaração prévia de bens. O contribuinte deve
apontar item por item, quanto vale seu patrimônio a preços de mercado e o Fisco
se encarrega de conferir a procedência dos valores apontados e de cobrar o
imposto devido. Um dos problemas é o grande número de ativos que devem integrar
uma lista de bens quem não tem valor de cálculo fácil de servir de base para
taxação. Ações e investimentos financeiros podem ser automaticamente
inventariados e corretamente avaliados, porque têm cotação diária, mas glebas, imóveis,
semoventes, obras de arte etc. tem
avaliação subjetiva e quase sempre contestável.
Por fim, não
bastasse essas inúmeras dificuldades, na França e Argentina onde esse imposto
foi implantado, só para ficar nestes dois exemplos, deflagrou uma fuga de
capitais para países onde não existe o imposto.
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