AGENDA CULTURAL

1.4.22

Um tesouro da empresa escondido no tesouro do governo - Gervásio Antônio Consolaro

               


As empresas reclamam, com razão, da alta carga tributária que oneram demasiadamente o custo Brasil.

       Porém, poucas têm conhecimento que parte dos tributos recolhidos aos cofres públicos são passíveis  de recuperação. As grandes empresas que tem o suporte jurídico próprio ou de grandes escritórios contratados e tiram proveito deste conhecimento para fazer parte destes tributos retornarem, ou seja através de compensações ou até mesmo em pecúnia.

       As pequenas e médias, neste universo incluídas as EPPs, não o fazem, por desconhecimento ou por medo de eventuais represálias das receitas dos diversos níveis federativos, o que é um mito.

      Um exemplo típico na esfera estadual é a empresa que apresenta saldo credor de ICMS de forma continuada. Dependendo da forma como este saldo credor foi gerado, pode ser transformado em crédito acumulado para ser utilizado no pagamento de fornecedores, energia elétrica, importações etc. Outro exemplo clássico é a substituição tributária. Toda mercadoria que vem com o ICMS recolhido na fonte, se o valor de comercialização for inferior a pauta que serviu de base para a retenção, ele pode ser recuperado. Da mesma forma se ele foi objeto de saída para outra unidade da Federação.

      Na esfera federal também temos vários nichos que podem ser explorados pelas empresas.

      O exemplo mais recente foi a chamada “Tese do Século” em que o governo federal está sendo obrigado a ressarcir dezenas de milhões de reais pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. A exclusão do ISS também caminha para o mesmo desfecho. O PIS/COFINS tem diversas alternativas de recuperação abrangendo inclusive as empresas do Simples Nacional. Também no campo de outros tributos federais é possível fazer alguma recuperação.

      O importante é buscar uma assessoria especializada para analisar e orientar o procedimento correto a fim de evitar futuros dissabores. Recomenda-se muito cuidado com teses mirabolantes sem qualquer fundamento jurídico. Normalmente o custo de tal assessoria é calculado com base nos valores efetivamente recuperados.

Gervásio Antônio Consolaro, diretor da AFRESP, ex-delegado regional tributário, auditor fiscal da receita estadual aposentado, formado em administração, ciências contábeis e bacharel em Direito.                      g.consolaro@yahoo.com.br 

 

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