Porém, poucas têm conhecimento que parte dos tributos recolhidos aos
cofres públicos são passíveis de
recuperação. As grandes empresas que tem o suporte jurídico próprio ou de
grandes escritórios contratados e tiram proveito deste conhecimento para fazer
parte destes tributos retornarem, ou seja através de compensações ou até mesmo
em pecúnia.
As pequenas e médias, neste universo incluídas as EPPs, não o fazem, por
desconhecimento ou por medo de eventuais represálias das receitas dos diversos
níveis federativos, o que é um mito.
Um exemplo típico na esfera estadual é a empresa que apresenta saldo
credor de ICMS de forma continuada. Dependendo da forma como este saldo credor
foi gerado, pode ser transformado em crédito acumulado para ser utilizado no
pagamento de fornecedores, energia elétrica, importações etc. Outro exemplo
clássico é a substituição tributária. Toda mercadoria que vem com o ICMS
recolhido na fonte, se o valor de comercialização for inferior a pauta que
serviu de base para a retenção, ele pode ser recuperado. Da mesma forma se ele
foi objeto de saída para outra unidade da Federação.
Na esfera federal também temos vários nichos que podem ser explorados
pelas empresas.
O exemplo mais recente foi a chamada “Tese do Século” em que o governo
federal está sendo obrigado a ressarcir dezenas de milhões de reais pela
exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS. A exclusão do ISS também
caminha para o mesmo desfecho. O PIS/COFINS tem diversas alternativas de
recuperação abrangendo inclusive as empresas do Simples Nacional. Também no
campo de outros tributos federais é possível fazer alguma recuperação.
O importante é buscar uma assessoria especializada para analisar e orientar o procedimento correto a fim de evitar futuros dissabores. Recomenda-se muito cuidado com teses mirabolantes sem qualquer fundamento jurídico. Normalmente o custo de tal assessoria é calculado com base nos valores efetivamente recuperados.
Gervásio Antônio Consolaro, diretor da AFRESP, ex-delegado regional tributário, auditor fiscal da receita estadual aposentado, formado em administração, ciências contábeis e bacharel em Direito.
Nenhum comentário:
Postar um comentário