AGENDA CULTURAL

25.6.12

O juiz não cassou o prefeito Cido Sério



Hélio Consolaro*
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As instituições humanas são falíveis, por isso nunca condenei as denominações religiosas, porque são dirigidas por seres humanos. Se são falíveis, cometem erros, nem sempre agem com a neutralidade apregoada, aliás, nada é neutro neste mundo. Dizer-se neutro ou defender a neutralidade de uma instituição é hipocrisia. Com certeza, apenas Deus o é, e assim mesmo, às vezes, é motivo de blasfêmia.

Dizem que a justiça humana é cega, sentencia ignorando quem vai receber a pena. Há até uma estátua apregoando isso. Não é verdade, aliás, é bom que não seja cega, pois se faz necessário avaliar as condições de quem está sendo julgado para ser justa. Quem trabalha em fóruns sabe disso. Contextualizar é importante em qualquer situação. Não é possível tratar igualmente os desiguais.

A sentença emitida pelo juiz João Roberto Casali da Silva da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba ao condenar em primeira instância o prefeito Cido Sério (PT) por improbidade administrativa não foi neutra.
Essa decisão no contexto eleitoral de Araçatuba ajuda o adversário do prefeito, ainda mais dada numa semana de articulações para fechar apoios de partidos políticos e fazer coligações. 

A oposição precisava de um factóide para conter a ascensão do prefeito Cido Sério (PT) na aprovação de sua administração pela população e o teve. É inimaginável pensar que, como homem inteligente que é, aprovado em concurso público, o juiz não tenha pensado na repercussão de sua decisão.

Não estou exigindo do magistrado neutralidade, pois não acredito nela, também não o estou acusando de ter tomado uma decisão política no seu despacho, mas querendo ou não, a condenação do prefeito Cido Sério (PT) neste momento teve repercussões políticas, beneficiando a oposição. Ganhou manchetes de jornais.

O mesmo juiz que quer cassar o prefeito interrompeu a concessão do Departamento de Águas e Esgoto de Araçatuba, ação revogada por instâncias superiores. Ainda bem que as decisões passam por várias instâncias no processo judicial, tendo oportunidade de correções. A democracia, nesse jogo de interesse que há nela, nos faz chegar forçosamente à objetividade.

O juiz não cassou o prefeito Cido Sério (PT), ele quer cassá-lo, mas para esse veredicto ter efeito precisa passar por outras cortes..

*Hélio Consolaro é professor, jornalista e escritor. Atualmente é secretário municipal de Cultura de Araçatuba-SP


NOTA À IMPRENSA
         Em 25.06.2012 foi disponibilizada no Diário da Justiça sentença proferida pela Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, na qual entendeu o magistrado pela condenação do Sr. Aparecido Sério da Silva por supostos vícios na contratação da empresa SS Silveira & Silveira Comercial Ltda., relativos à feitura dos kits escolares distribuídos pela Prefeitura de Araçatuba.
          A decisão destoa completamente da jurisprudência firmada pelos tribunais superiores para casos semelhantes, STF e STJ:

1) Deixa de levar em conta que os Prefeitos respondem diretamente perante o Tribunal de Justiça ou a Câmara Municipal em acusações deste tipo.

2) Condena o Sr. Aparecido Sério da Silva sem comprovação de dolo ou culpa em sua atuação.

3) Assume a existência de lesão aos cofres públicos, ainda que tenham sido entregues todos os produtos, com preços compatíveis com os praticados no mercado.

4) Aplica todas as penas previstas na Lei nº 8.429/92, em seu grau máximo, o que a jurisprudência não admite.

         Diante desta situação, os advogados do Sr. Aparecido Sério da Silva esclarecem que, após analisarem detidamente os termos da sentença, oporão no prazo legal recurso perante o próprio magistrado de primeira instância, para que esclareça os pontos necessários.

         Posteriormente, caso não haja reconsideração na própria primeira instância, será interposto recurso de apelação, de modo que o Tribunal de Justiça analise a matéria.

         Por fim, impõe ressaltar que esta sentença não tem qualquer efeito jurídico sobre a elegibilidade do Sr. Aparecido Sério da Silva, por não se tratar de decisão colegiada.

         São Paulo, 25 de junho de 2.012.



HÉLIO FREITAS DE CARVALHO DA SILVEIRA
OAB/SP 154.003
        

ADEMAR APARECIDO COSTA FILHO
OAB/SP 256.786

Um comentário:

Anônimo disse...

É o tal jornalzinho chamado FOLHA DA REGIÃO, totalmente tedencioso, ilustra manchete com destaque.Esse jornal não visa noticiar a verdade, pelo bem de nossa cidade e sim os seus interesses políticos e econômicos.Exemplo claro são os problemas da prefeitura de Birigui, eles destacaram a manchete induzindo o leitor ao erro, em achar que os problemas eram em Araçatuba, pois destavam o nome de Birigui em letras minúsculas. Este jornal mantém esse jeito inescrupuloso de fazer jornal desde os tempos de seu patriarca.
T.E