10.3.13
"Porque não" não é resposta
Evandro Silva*
Publicado no jornal O LIBERAL, domingo, 10/3/2013
Tenho o privilégio de ser tio (até o momento) de uma menina e de dois meninos. A mais velha, com pouco mais de três anos, está atravessando a fase dos porquês. “Por que isso, tio? Por que aquilo?”. Às vezes, as respostas são mais complexas. Mas, geralmente, não passam do sonoro “não, porque não”. Nesses casos, não demora muito para ela retrucar, exclamando em alto e bom som: “PORQUE NÃO NÃO É RESPOSTA!”.De certa forma, foi exatamente o que disse a ANS (Agencia Nacional de Saúde Suplementar), órgão vinculado ao Ministério da Saúde, nesta semana, às operadoras dos planos de saúde.No último dia 6, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Normativa nº 319, determinando que, ao negar cobertura a determinado tratamento, as operadoras de planos de saúde devem, desde que solicitado pelo paciente ou responsável, formalizar a negativa em documento escrito, informando com linguagem clara e acessível as razões da decisão e indicando, inclusive, a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a fundamenta.Quando um paciente solicita autorização ao plano de saúde para realizar determinado procedimento, as operadoras têm prazo para analisar o pedido. Negando-o, deve fazê-lo por escrito mediante solicitação. De posse da negativa escrita, o paciente pode mais facilmente decidir o que fazer, como, por exemplo, procurar um advogado e ingressar com ação judicial para obter o tratamento que lhe foi negado pelo plano de saúde.A informação clara e precisa sempre foi direito do consumidor. O contratante do plano de saúde é um consumidor de serviços de saúde. Portanto, sempre teve esse direito. A novidade é que agora a informação deve estar materializada em documento escrito, que pode ser enviado ao paciente consumidor por correspondência ou por meio eletrônico (e-mail) no prazo de até quarenta e oito horas a partir da solicitação.É importante frisar que o paciente deve solicitar as razões da negativa por escrito. Caso a solicitação não seja atendida pela operadora do plano de saúde no prazo predeterminado, caberá multa de trinta mil reais.A referida Resolução Normativa entra em vigor no dia 7 de maio deste ano. Até lá, as operadoras devem, em obediência ao Código de Defesa do Consumidor, prestar as informações necessárias e claras a respeito da negativa, mas não necessariamente por escrito.Em regra, decisões administrativas e judiciais devem ser devidamente fundamentadas. Agora, as decisões das operadoras de planos de saúde também obedecerão a essa regra. Dá mais trabalho, mas o tio aqui tem conseguido responder às questões da sobrinha. As operadoras também conseguirão ou serão multadas.
*Evandro Silva é advogado em Araçatuba
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