Foi publicado no DOU desta quarta-feira (17), pela Portaria nº 33 de 16 de abril de 2013, a convocação e o Regimento Interno da 3.ª Conferência Nacional de Cultura. O tema do encontro será Uma Política de Estado para a Cultura: desafios do Sistema Nacional de Cultura, numa clara referência a Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em novembro de 2012, que acrescenta o Art. 216-A - do SNC- à Carta Magna. Com este instrumento jurídico, a Ministra Marta Suplicy homologou o Regimento Interno aprovado pelo Conselho Nacional de Cultura-CNPC e designou a Secretaria de Articulação Institucional- SAI para coordenar o processo democrático.
A 3.ª Conferência Nacional acontecerá em Brasília, no período de 26 a 29 de novembro deste ano. Antes do encontro nacional, devem ser realizadas as Conferências nos âmbitos Municipal e/ou Intermunicipal (até o dia 14 de julho), Regional ou Territorial (até o dia 1.º de setembro), Estadual e do Distrito Federal (até o dia 15 de setembro). Este calendário está estabelecido no Art. 6.º do Regimento Interno.
A realização das Conferências Municipais ou Intermunicipais
é condição imprescindível para participação de delegados na etapa Estadual ou
Territorial (conforme Art. 21) e os Eixos Temáticos deverão contemplar o
temário estadual e nacional, sem prejuízo das questões locais (§ 2º, Art. 24).
O Regimento da Conferência Nacional também estabelece que as etapas municipais
devem ser convocadas pelo Poderes Executivos Municipais, sempre respeitando
prazo mínimo de 15 dias entre a data de convocação e de realização da
Conferência, por meio de Decreto próprio amplamente divulgado (§ 2º, Art. 21).
Participe deste amplo processo de debates e ajude a
construir a Política Pública de Cultura que desejamos, e merecemos!
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