O prefeito de Araçatuba, Cido Sério (PT), mandou para a Câmara Municipal projeto propondo anistia fiscal aos inadimples de impostos municipais. O projeto foi aprovado e transformado em lei na quarta-feira, 11/11/2015, publicado no jornal O LIBERAL de 12/11/2015.
A anistia de multa,juros moratórios isenção dos honorários advocatícios dos débitos fiscais lançados pela Secretaria Municipal da Fazenda, incluindo
débitos originários do antigo DAEA.
Pagamento à vista: a contar 30 dias a partir da publicação da lei. 100% de anistia da multa, dos honorários advocatícios e dos juros.
Parcelado em três vezes consecutivas: anistia de 50% dos juros e das multas, 100% dos honorários advocatícios.
Podem ser negociadas dívidas parceladas anteriormente (saldo remanescente).
O não cumprimento dos prazos acima implica renúncia dos benefícios concedidos.
A anistia de multa,juros moratórios isenção dos honorários advocatícios dos débitos fiscais lançados pela Secretaria Municipal da Fazenda, incluindo
débitos originários do antigo DAEA.
Pagamento à vista: a contar 30 dias a partir da publicação da lei. 100% de anistia da multa, dos honorários advocatícios e dos juros.
Parcelado em três vezes consecutivas: anistia de 50% dos juros e das multas, 100% dos honorários advocatícios.
Podem ser negociadas dívidas parceladas anteriormente (saldo remanescente).
O não cumprimento dos prazos acima implica renúncia dos benefícios concedidos.
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