AGENDA CULTURAL

9.12.21

Reforma tributária 2 - Gervásio Antônio Consolaro

              

        Já escrevi este tema aqui, porque é assunto que nunca sai da pauta do governo.

        A dificuldade em aprovar é que todo mundo quer a reforma tributária, desde que não mexa em seu bolso.

        A última versão, de relatoria do senador Roberto Rocha, segundo renomados economistas, seria um grande feito histórico para o crescimento econômico do país.

       Um dos méritos desta PEC 110/2019 é a criação do tão falado IVA,  Imposto sobre o Valor Agregado, dual da União, dos Estados e Municípios, que consiste na substituição das contribuições federais PIS e Cofins pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços(CBS) e na unificação dos impostos estaduais e municipais ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Por seguirem modelos internacionais de IVA, os tributos são apurados com base no valor agregado dos bens e serviços consumidos.

        Atualmente, a alíquota do ISS varia de 2%  a 5% e a do ICMS é em geral de 18%. À primeira vista, um leigo argumentaria que, se somarmos ISS, ICMS, PIS e Cofins, o IVA chegaria a uma alíquota de 30%. Em vista disso, a unificação do ICMS e do ISS, somada à criação da CBS, causaria grande prejuízos no setor de serviços. Alega-se que este seria um aumento de carga tributária, o que traria efeitos deletérios no emprego e no valor final na venda dos serviços e estimularia a pejotização, que segundo os economistas, essas afirmações não correspondem ao realismo socioeconômico da reforma.

        O setor de serviços não será prejudicado pela unificação. Grante parte dele integra o sistema Simples (algo em torno de 80%), já que se trata de micro, pequenas ou médias empresa. Elas respondem por 92% do emprego do Brasil. Como o Simples permancerá inalterado na reforma, o custo final dos serviços não aumentará.

        No sistema IVA, o creditamento ao longo da cadeia promoverá a não cumulatividade dos tributos, de modo que será desonerado o setor produtivo. Ao fim, o consumidor é quem arcará com o ônus econômico do tributo.

       Além do que, o imposto será cobrado no destino, no local do consumo – não mais no local da produção. Isso implicará uma efetiva distribuição da receita tributária no País, dando a Estados e Municípios pobres e aos consumidores uma maior disponibilidade de recursos fiscais. Isso lhes possibilitará desenvolvimento local e regional.

       A arrecadação do IBS será feita de forma centralizada pelo Conselho Federativo e repassada aos Estados e municípios de destino das operações. A participação neste conselho será partidária, de modo que não haverá qualquer preponderância dos Estados, muito menos dependência dos municípios, e isso assegurará a autonomia dos entes governamentais e o federalismo cooperativo na gestão do imposto.

       Por fim, essa sistemática terminará com um dos maiores focos da  sonegação fiscal dos contribuintes. 

Gervásio Antônio Consolaro, diretor da AFRESP, ex-delegado regional tributário, auditor fiscal da receita estadual aposentado, formado em administração, ciências contábeis e bacharel em Direito. E-ail:  g.consolaro@yahoo.com.br  

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