Já escrevi este tema aqui, porque é assunto que nunca sai da pauta do governo.
A dificuldade em aprovar é que todo mundo quer a reforma tributária,
desde que não mexa em seu bolso.
A última versão, de relatoria do senador Roberto Rocha, segundo
renomados economistas, seria um grande feito histórico para o crescimento
econômico do país.
Um dos méritos desta PEC 110/2019 é a criação do tão falado IVA, Imposto sobre o Valor Agregado, dual da
União, dos Estados e Municípios, que consiste na substituição das contribuições
federais PIS e Cofins pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços(CBS) e na
unificação dos impostos estaduais e municipais ICMS e ISS no Imposto sobre Bens
e Serviços (IBS). Por seguirem modelos internacionais de IVA, os tributos são
apurados com base no valor agregado dos bens e serviços consumidos.
Atualmente, a alíquota do ISS varia de 2% a 5% e a do ICMS é em geral de 18%. À primeira
vista, um leigo argumentaria que, se somarmos ISS, ICMS, PIS e Cofins, o IVA
chegaria a uma alíquota de 30%. Em vista disso, a unificação do ICMS e do ISS,
somada à criação da CBS, causaria grande prejuízos no setor de serviços.
Alega-se que este seria um aumento de carga tributária, o que traria efeitos
deletérios no emprego e no valor final na venda dos serviços e estimularia a
pejotização, que segundo os economistas, essas afirmações não correspondem ao
realismo socioeconômico da reforma.
O setor de serviços não será prejudicado pela unificação. Grante parte
dele integra o sistema Simples (algo em torno de 80%), já que se trata de
micro, pequenas ou médias empresa. Elas respondem por 92% do emprego do Brasil.
Como o Simples permancerá inalterado na reforma, o custo final dos serviços não
aumentará.
No sistema IVA, o creditamento ao longo da cadeia promoverá a não
cumulatividade dos tributos, de modo que será desonerado o setor produtivo. Ao
fim, o consumidor é quem arcará com o ônus econômico do tributo.
Além do que, o imposto será cobrado no destino, no local do consumo –
não mais no local da produção. Isso implicará uma efetiva distribuição da
receita tributária no País, dando a Estados e Municípios pobres e aos
consumidores uma maior disponibilidade de recursos fiscais. Isso lhes
possibilitará desenvolvimento local e regional.
A arrecadação do IBS será feita de forma centralizada pelo Conselho
Federativo e repassada aos Estados e municípios de destino das operações. A
participação neste conselho será partidária, de modo que não haverá qualquer
preponderância dos Estados, muito menos dependência dos municípios, e isso
assegurará a autonomia dos entes governamentais e o federalismo cooperativo na
gestão do imposto.
Por fim, essa sistemática terminará com um dos maiores focos da sonegação fiscal dos contribuintes.
Gervásio Antônio Consolaro, diretor da AFRESP, ex-delegado regional tributário, auditor fiscal da receita estadual aposentado, formado em administração, ciências contábeis e bacharel em Direito.
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