AGENDA CULTURAL

2.8.11

STF diz que músico não precisa ter registro na OMB


02/08/2011 08:40:08
O exercício da profissão de músico não precisa estar condicionado ao registro na Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), a entidade de classe que representa a categoria. Essa foi a conclusão do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento relacionado a um artista de Santa Catarina que recorreu à Justiça defendendo a atuação profissional sem o vínculo com a entidade. Ontem, os ministros da Corte votaram, por unanimidade, contra um recurso extraordinário impetrado pela OMB em Santa Catarina.

Os magistrados seguiram o voto da relatora, Ellen Gracie, que afirmou ser contrária à restrição da liberdade de exercício profissional, que apenas se justificaria se houvesse “necessidade de proteção do interesse público, por exemplo, pelo mau exercício de atividades para as quais seja necessário um conhecimento específico altamente técnico”. A decisão é válida para o músico em questão. Mas os ministros definiram que ela abre precedente.

Para o cantor brasiliense Thiago Nascimento, que atua na área há 10 anos na capital, a decisão reflete a falta de vínculos entre a atuação profissional e a entidade que representa a classe. “Eu nunca tirei a minha carteira porque eu desconheço o trabalho da entidade. Nunca fui cobrado pelo documento e nunca soube de benefícios que ela poderia me trazer. Ao contrário, os músicos da cidade têm dificuldades práticas que poderiam ser consideradas pela Ordem e não são, como a falta de espaço para apresentações.

Ex-integrante do Conselho Regional do Distrito Federal da OMB, o músico Remy Portilho também faz críticas à atuação da entidade. “Atualmente, temos que trabalhar sozinhos. Então, de fato, não precisam ter a tutela de um órgão que não é representativa. Quando fui vice-presidente, tentei trabalhar pela aposentadoria e o plano de saúde, e não consegui”, afirmou. Já o professor Fernando César acredita que descredenciar a OMB não é a solução: “O músico precisa de uma entidade que os represente. Essa é uma conquista e a vinculação a um conselho é positiva. É preciso ter alguém que responda por ele (o músico)”, comentou.

No recurso, a OMB de Santa Catarina alegou que o exercício de qualquer profissão está condicionado às qualificações específicas e que, no caso da categoria, a Ordem estabelece essas restrições. O ministro Marco Aurélio explicou, no entanto, que a OMB foi criada por lei, mas a norma não previu a obrigatoriedade de filiação. Atualmente, a entidade cobra uma anuidade dos seus integrantes e fiscaliza o pagamento de um cachê mínimo.

Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.Informações do Correio Braziliense



QUARTA-FEIRA, 3 DE AGOSTO DE 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE DA ORDEM DOS MÚSICOS DO BRASIL – CRE - SP


A Ordem dos Músicos do Brasil – Conselho Regional do Estado de São Paulo vem a público esclarecer as dúvidas advindas da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 1º de agosto de 2011, que negou provimento ao Recurso Extraordinário 414426.


A referida decisão teve como origem um Mandado de Segurança impetrado por músicos em Santa Catarina, em 2004, e os seus efeitos atingem somente as partes envolvidas no processo, não se estendendo aos demais músicos, conforme anunciado em diversos sites.

Nesse sentido, a presente Nota de Esclarecimento tem por objetivo contradizer as notícias veiculadas na internet, visto que não traduzem a real verdade dos fatos.
Ademais, a Lei nº 3.857/60 que regulamenta a profissão de “Músico” continua em pleno vigor.

Outrossim, o assunto é polêmico e nos causa grande inconformismo, pois resta claro o prejuízo causado à categoria, que sofre, cada vez mais o descaso e desamparo das autoridades competentes.
São pessoas alheias à realidade dos músicos que decidem o destino trágico de muitos em prol da felicidade de poucos; que, em nome de uma falsa liberdade que beneficia somente o pólo mais forte da relação laboral, abandonam à própria sorte aqueles que trabalham em troca de miséria.
São Músicos que ficam cada vez mais a mercê dos contratantes que não recolhem os encargos devidos, sem aposentadoria, sem o respeito merecido, sem a tão sonhada dignidade, sem qualquer tipo de contrato escrito que possa valer seus direitos. 

É lamentável!

Do menor dos menores,

PROFESSOR ROBERTO BUENO
Presidente da OMB-CRESP

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