AGENDA CULTURAL

1.3.12

Portarias fixam regras para cadastro de artistas e entidades

A Secretaria Municipal de Cultura (SMC) publicou duas portarias, nesta quarta-feira (29), que estabelecem regras para a inclusão de artistas e entidades culturais em cadastros que permitirão aos agentes pleitear recursos junto ao Fundo Municipal de Apoio à Cultura.

Aprovada e sancionada em novembro do ano passado, a lei que instituiu o fundo estabeleceu a criação do Cadastro Municipal de Artistas (CMA) e do Cadastro Municipal de Entidades de Natureza Civil (CEC) -  instrumentos obrigatórios para que os interessados possam apresentar projetos culturais a serem beneficiados com recursos dessa fonte.

O assunto foi debatido na noite desta quarta-feira em reunião do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Araçatuba (CMPCA). Na oportunidade, o secretário de Cultura, Hélio Consolaro, destacou a importância do cadastro e fez recomendações.

PRAZO
“Se o artista ou entidade não se cadastrar dentro do prazo, não vai receber o recurso do fundo. Os interessados precisam provar a ligação com a cultura e apresentar uma série de documentos, entre os quais comprovação de que reside em Araçatuba, se for artista, ou que tem sede no município, se for entidade”, disse.

O secretário afirmou que o prazo final para inscrição é 23 de março deste ano e que o local onde ela deve ser feita é a sede da SMC, que fica na rua Anita Garibaldi, 75, Centro. O atendimento será de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

DOCUMENTOS
Para o cadastro, são exigidos dos artistas cópia de um documento de identidade com foto e do CPF, comprovante de endereço e breve currículo. Às entidades culturais sem fins lucrativos são pedidos comprovante de endereço, cópia do CNPJ, cópia do CPF e RG dos representantes legais da entidade, cópia de seu estatuto registrado em cartório e da ata de eleição da atual diretoria, além de histórico de suas realizações culturais.

Já as entidades com fins lucrativos precisam apresentar os mesmos documentos - com exceção da cópia da ata da diretoria e do estatuto -, mais uma cópia do contrato social da entidade registrado em cartório.

Conforme as portarias publicadas, após a realização das inscrições, a SMC vai analisar a documentação dos interessados. Em caso de aprovação, a pasta vai expedir o certificado de cadastramento. Do contrário, a secretaria vai emitir relatório exemplificando os motivos da recusa. Mais informações: 3636-1270.

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