AGENDA CULTURAL

29.6.15

Novas regras para motoboys e mototaxistas já estão valendo - Araçatuba

29.06.15 – Estão em vigor desde segunda-feira (29) os novos enquadramentos legais de infrações de trânsito praticadas por motociclistas que fazem transporte remunerado. As infrações são de natureza grave, sujeitas à multa e retenção do veículo para regularização, além de cinco pontos na carteira.

Segundo Valdeci Santiago, comandante operacional do Departamento de Trânsito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SMMU), a Lei 12.009 (2009) regulamenta e estabelece regras gerais para as atividades de mototaxista, ao transportar passageiros, e de motoboy, para entrega de mercadorias e serviços comunitários de rua (motofrete, pizza, medicamentos etc...). Para essas funções, o condutor também deverá ser aprovado em curso especializado, na forma regulamentada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Mototaxistas serão autuados se transportarem passageiros sem autorização do poder concedente ou sem aprovação de curso especializado. Motoboys ou motofretes em casos de transporte de combustível, produtos tóxicos ou inflamáveis e galões, gás de cozinha ou galões de água mineral em sidecar (carro lateral) acima do permitido ou sobre grelhas. Também serão exigidas aprovação de curso especializado e autorização de órgão ou entidade executiva de trânsito estadual ou do Distrito Federal.

As motos de carga deverão ter instalados protetores de motor (mata-cachorro), sinalizadores retrorreflexivos, e os condutores devem usar coletes e capacetes adequados, também retrorreflexivos. Além da autuação dos condutores, empresa proprietária do veículo ou responsável pela prestação de serviço também será automaticamente notificada.

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