Estaleiro de Araçatuba |
Hélio Consolaro*
Atualizado em 27/02/2016
Atualizado em 27/02/2016
A construção do estaleiro em Araçatuba foi uma conquista do
prefeito Cido Sério, com apoio dos presidentes Lula e Dilma, mas há um esforço
medonho para que seja melada, estragada, não importa se vai prejudicar a
cidade, provocar desemprego, querem a desgraça do adversário, e quando a
desgraça não é tão grande, tergiversam, torcem as palavras para que a população fique contra
quem quer o bem do município. Comportam-se como os corvos agourentos à procura
de carniça.
Fabricação do Estaleiro de Araçatuba |
O Ministério Público Federal está acusando sete pessoas de
Araçatuba de cometer irregularidades no processo de implantação do estaleiro no
município.
Em sua última reportagem sobre o estaleiro, o jornalista
Sérgio Guzzi cita sete pessoas envolvidas nas irregularidades, algumas são
técnicos, nem têm envolvimento político. E o jornalista, com quem trabalhei na
Folha da Região, na afoiteza da primeira mão ou por gostar de polêmicas,
publica suas matérias apressadamente, sem consultar especialistas, checar o
contraditório, causando transtornos. Com tais reportagens sem acuidade e
esmero, as pessoas envolvidas sofrem muito.
No texto “Decisão do STF pode aproximar 7 araçatubenses da
cadeia se forem condenados no ‘Caso Estaleiro’”, e noutros anteriores, o
jornalista Sérgio Guzzi especula que o prefeito Cido Sério, Carlos Antônio
Farias de Souza; o arquiteto Antônio Arnot Queiroz Crespo; o engenheiro Avelino
Aparecido Rocha; o arquiteto Rinaldo Takahashi e os irmãos Ederson da Silva e
Evandro da Silva em ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal de Araçaatuba (que não é mentira), mas desinforma o leitor quando diz que os sete poderão ir
para a cadeia, quando “cadeia” não faz parte das penas.
A ação a qual ele se refere é a chamada AÇÃO CIVIL PÚBLICA
POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ou seja, NÃO é uma ação criminal. Mas
tudo precisa ser provado para que os acusados sejam condenados.
A ação por improbidade parte quando há suspeita de ato
administrativo irregular e, em caso de condenação dos réus, estes podem: a)
perder a função/cargo públicos (no caso daqueles que os têm); b) ter que
ressarcir o dano sofrido pelo erário; c) ser multado em $; d) e perder os
direitos políticos por até 8 anos. Nunca serão presos.
Talvez corvos agourentos queiram a prisão das sete pessoas
acusados, ou nem quisesse julgamento, que fosse tudo sumário. No Brasil,
felizmente, temos democracia, os acusados podem se defender.
*Hélio Consolaro é professor, jornalista e escritor. Secretário
municipal de Cultura de Araçatuba-SP
O TCU (Tribunal de Contas da União) não viu favorecimento ao consórcio ERT (EstaleiroRio Tietê) na licitação feita pela Transpetro, braço logístico da Petrobras, para compra e venda condicionada de comboios. De acordo com o relator do processo no tribunal, Vital do Rêgo, as suspeitas de direcionamento do certame, as mesmas que levaram o Ministério Público Federal em Araçatuba a ingressar com ação de improbidade administrativa contra 27 réus em 2014, foram “devidamente elucidadas” após a oitiva de gestores.
A análise dacorte de contas da União foi motivada por representação do procurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Paulo Soares Bugarin, após reportagens veiculadas no jornal “O Estado de S. Paulo” e na revista “Carta Capital”, em 2014, relatando supostas irregularidades no processo licitatório para a compra e venda condicionada de 20 comboios, compostos por 80 barcaças e 20 empurradores, destinados a transportar etanol pela hidrovia Tietê-Paraná, com parcela majoritária de recursos provenientes do Fundo da Marinha Mercante.
ARRENDAMENTO
Exame técnico do TCU utilizou indícios de fraude apontados no inquérito instaurado pelo MPF, como o arrendamento da área onde foi construído o estaleiro,um mês antes da divulgação da licitação e o anúncio feito por autoridades, como a presidente Dilma Rousseff (PT), de que o empreendimento ficaria em Araçatuba, no dia em que a abertura da licitação foi anunciada.
Segundo o exame técnico, o arrendamento da área um mês antes da licitação não representa por si só indício de direcionamento. Isso porque o estaleiro assinou o termo de arrendamento sob condição suspensiva, ou seja, só produziria efeitos caso viesse a vencer a concorrência, que vinha sendo veiculada nos meios de comunicação.
TCU rebate acusação de fraude em licitação ganha por Estaleiro
Jornal Folha da Região, 27/02/2016O TCU (Tribunal de Contas da União) não viu favorecimento ao consórcio ERT (Estaleiro
A análise da
ARRENDAMENTO
Exame técnico do TCU utilizou indícios de fraude apontados no inquérito instaurado pelo MPF, como o arrendamento da área onde foi construído o estaleiro,
Segundo o exame técnico, o arrendamento da área um mês antes da licitação não representa por si só indício de direcionamento. Isso porque o estaleiro assinou o termo de arrendamento sob condição suspensiva, ou seja, só produziria efeitos caso viesse a vencer a concorrência, que vinha sendo veiculada nos meios de comunicação.
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