AGENDA CULTURAL

10.3.17

Reforma da previdência é inconstitucional

Autor: Eduardo Fabian Canola, advogado
Folha da Região, 10/03/2017 

Desde o lançamento da PEC (Proposta de Emen­da Constitucional) 287, tenho defendido a sua ilegalidade por vários motivos. Essa semana ela começou a ser discutida pela Comissão de Constituição e Justi­ça, na Câmara dos Deputados, e muitas novidades estão surgindo.

Está patente que a PEC 287 não possui nenhum estudo atua­rial sobre as reais necessidades de mudança, e que o suposto "rombo" da Previdência é uma inverdade. Ou seja, não há por­que escolher a idade de 65 anos como mínima para aposentadoria. Nem porque igualar homens, mulheres, urbanos e rurais.

Veio à tona também que o se­cretário da Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, é membro do Conselho de Administração de uma das maiores empresas de previdência privada do país, a BrasilPrev, do Banco do Brasil. Nas discussões da Câmara, levantou-se que o mesmo recebe quase R$ 10 mil por mês desta previdência privada. Aliás, se a reforma passar, os maiores benefi­ciários serão justamente os bancos e as previdências privadas.

O texto da reforma previ­denciária esbarra na Constituição em mais de um ponto. O direito mais ferido, sem dúvida, é o da isonomia, à medida que as nor­mas são capazes de excluir parce­las da população.

Ao definir uma regra de transição considerando a idade e não o tempo de contribuição da pessoa, viola o fundamento do va­lor social do trabalho. O justo neste caso seria impor o pedágio sobre o tempo que falta para cumprir as exigências atuais.

Outra ilegalidade é a equipa­ração de idade para homens e mu­lheres se aposentarem, novamente sem que tenha sido apresentado um motivo técnico para tal. Pelo texto da reforma apresentado em dezembro, homens e mulheres de­verão esperar completar 65 anos para solicitar a aposentadoria.

Só para exemplificar, estatis­ticamente, as mulheres ainda ga­nham menos que os homens, cer­ca de 80% do valor para os mes­mos cargos. Então a regra deve ria levar isso em conta. Alguns deputados já protocolaram emen­das à PEC, onde as idades perma­necem diferentes — 60 anos para homens e 58 para mulheres.

Outra inconstitucionalidade está na forma de cálculo dos be­nefícios, uma vez que a PEC do governo Temer prevê que o cida­dão com 65 anos que se aposente receberá 51% da média das con­tribuições acrescidos de 1% para cada ano trabalhado além. Aqui a isonomia também é ferida, princi­palmente quando se leva em con­ta a idade em que a população co­meça a trabalhar, sem contribuir, em zonas rurais ou nas camadas mais pobres. Essa regra prevê que pessoas com mais idade e menos tempo de contribuição terão direi­to a remuneração maior.

Não podemos esquecer que a seguridade social também exis­te para proteger as pessoas que não contribuem. Gastar menos com a Previdência sem indicar como esse dinheiro será reverti­do à população significa enrique­cimento sem causa do Estado. O Estado não tem a prerrogativa de enriquecer sem algum motivo.
A obrigação do governo fe­deral era chamar a população pa­ra discutir todos os pontos da re­forma, demonstrando claramente a necessidade real de fazer a mu­dança. No entanto, a reforma não é clara, e, como disse antes, não possui estudos suficientes que dão fundamento à necessida­de de mudanças tão drásticas.

Exatamente por esses moti­vos é que devemos contatar os de­putados federais que elegemos, a fim de que possam efetivamente exercer o papel de nos represen­tar, impugnando a PEC 287, ou que se façam as emendas necessá­rias para tomar a reforma justa.

Aprovar essa PEC da forma como o governo quer causará uma fragmentação social no País, sem falar no desestímulo da pes­soa em contribuir, visto que difi­cilmente conseguirá se aposentar, e, caso tenha êxito, o valor do be­nefício não será capaz de manter sua subsistência.

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