Autor: Eduardo Fabian Canola, advogado
Folha da Região, 10/03/2017
Desde o lançamento da PEC (Proposta de Emenda
Constitucional) 287, tenho defendido a sua ilegalidade por vários motivos. Essa
semana ela começou a ser discutida pela Comissão de Constituição e Justiça, na
Câmara dos Deputados, e muitas novidades estão surgindo.
Está patente que a PEC 287 não possui nenhum estudo
atuarial sobre as reais necessidades de mudança, e que o suposto
"rombo" da Previdência é uma inverdade. Ou seja, não há porque
escolher a idade de 65 anos como mínima para aposentadoria. Nem porque igualar
homens, mulheres, urbanos e rurais.
Veio à tona também que o secretário da Previdência Social
do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, é membro do Conselho de
Administração de uma das maiores empresas de previdência privada do país, a BrasilPrev,
do Banco do Brasil. Nas discussões da Câmara, levantou-se que o mesmo recebe
quase R$ 10 mil por mês desta previdência privada. Aliás, se a reforma passar,
os maiores beneficiários serão justamente os bancos e as previdências
privadas.
O texto da reforma previdenciária esbarra na Constituição
em mais de um ponto. O direito mais ferido, sem dúvida, é o da isonomia, à
medida que as normas são capazes de excluir parcelas da população.
Ao definir uma regra de transição considerando a idade e não
o tempo de contribuição da pessoa, viola o fundamento do valor social do
trabalho. O justo neste caso seria impor o pedágio sobre o tempo que falta para
cumprir as exigências atuais.
Outra ilegalidade é a equiparação de idade para homens e
mulheres se aposentarem, novamente sem que tenha sido apresentado um motivo
técnico para tal. Pelo texto da reforma apresentado em dezembro, homens e
mulheres deverão esperar completar 65 anos para solicitar a aposentadoria.
Só para exemplificar, estatisticamente, as mulheres ainda
ganham menos que os homens, cerca de 80% do valor para os mesmos cargos.
Então a regra deve ria levar isso em conta. Alguns deputados já protocolaram
emendas à PEC, onde as idades permanecem diferentes — 60 anos para homens e
58 para mulheres.
Outra inconstitucionalidade está na forma de cálculo dos
benefícios, uma vez que a PEC do governo Temer prevê que o cidadão com 65
anos que se aposente receberá 51% da média das contribuições acrescidos de 1%
para cada ano trabalhado além. Aqui a isonomia também é ferida, principalmente
quando se leva em conta a idade em que a população começa a trabalhar, sem
contribuir, em zonas rurais ou nas camadas mais pobres. Essa regra prevê que
pessoas com mais idade e menos tempo de contribuição terão direito a
remuneração maior.
Não podemos esquecer que a seguridade social também existe
para proteger as pessoas que não contribuem. Gastar menos com a Previdência sem
indicar como esse dinheiro será revertido à população significa enriquecimento
sem causa do Estado. O Estado não tem a prerrogativa de enriquecer sem algum
motivo.
A obrigação do governo federal era chamar a população para
discutir todos os pontos da reforma, demonstrando claramente a necessidade
real de fazer a mudança. No entanto, a reforma não é clara, e, como disse
antes, não possui estudos suficientes que dão fundamento à necessidade de
mudanças tão drásticas.
Exatamente por esses motivos é que devemos contatar os
deputados federais que elegemos, a fim de que possam efetivamente exercer o
papel de nos representar, impugnando a PEC 287, ou que se façam as emendas
necessárias para tomar a reforma justa.
Aprovar essa PEC da forma como o governo quer causará uma
fragmentação social no País, sem falar no desestímulo da pessoa em contribuir,
visto que dificilmente conseguirá se aposentar, e, caso tenha êxito, o valor
do benefício não será capaz de manter sua subsistência.
Se tiver dúvidas ou quiser enviar sugestões sobre assuntos
para a coluna, acesse o site www.eduardocanola.com.br
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