AGENDA CULTURAL

20.5.16

Reverência ao Hino Nacional


Alvimar Lima de Castro*
Publicado na Carta Rotária do Distrito 4470

De acordo com a Seção III, Art. 6.º da Lei 5.700, o Hino Nacional Brasileiro foi criado em 1831, composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, conforme dispõem os Decretos nº 171 de 20 de janeiro de 1890, e nº 15.671 de 6 de setembro de 1922, tendo-se que a marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda nos casos de execução do Hino Nacional, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno. 

Existem duas maneiras de execução do Hino Nacional: instrumental ou vocal. Quando for instrumental, toca-se integralmente a música da primeira parte do poema, e for vocal, as duas partes do poema deverão ser cantadas, em tom uníssono.
COMO SE PORTAR DURANTE A EXECUÇÃO DO HINO?

Durante a execução do Hino Nacional, a lei 5.700 estabelece que todos os presentes fiquem de pé e em silêncio (quando for instrumental), e os civis do sexo masculino, com a cabeça descoberta. De acordo com o parágrafo único do Artigo 30, é vedada qualquer outra forma de saudação ao hino, dai se considerar incorreto aplaudir o Hino ao finalizar sua execução. É incontestável: jamais se aplaudem gravações. Porém, quando o hino é executado por algum artista, este (o artista) pode ser ovacionado ao final da apresentação. 

Na ordem de trabalhos, o Hino Nacional deve ser executado após a composição da mesa diretora, precedendo quaisquer outros que possam também ser executados, exceto no caso de hino nacional de outro país, que por questão de cortesia, este precederá o brasileiro. Ao final, o presidente da mesa poderá solicitar aplausos para o Pavilhão Nacional apenas, e não para o hino e/ou demais bandeiras da panóplia. Lembre-se que nas reuniões de trabalho em Rotary, o Pavilhão Nacional e demais bandeiras não estão hasteados, mas sim apenas colocados em uma panóplia. 

Finalmente, como o Hino Nacional é um símbolo que representa a Nação Brasileira, considera-se violação de culto ao hino virar-se na direção da Bandeira Nacional durante a execução do mesmo, devendo os componentes da mesa da presidência olhar para o público e vice versa.

Alvimar Lima de Castro, rotariano de Araçatuba, Presidente da Comissão da Imagem Pública do Distrito 4470 

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