Calçada onde ocorreu o acidente |
A dona de casa Hideko Guskuma Takaki, 64 anos, morreu na madrugada desta quarta-feira, um dia após receber alta médica. Ela ficou oito dias internada na Santa Casa devido a um traumatismo craniano, resultado de uma queda em uma calçada com piso cerâmico, na rua Vereador Aldo Campos, no bairro Paraíso, em Araçatuba. (Jornal O LIBERAL REGIONAL, 23/03/2012)
Todos lamentamos a morte da senhora Hideko Guskuma Takaki, 64 anos. Aquilo que se chama de "morte besta", consequência de um tombo. Aquele chavão conhecido de "basta estar vivo para morrer" se concretizou no acidente.
Este blogueiro vai abordar o assunto de forma estranha, inusitada, para que o leitor faça uma reflexão. A família não vai acionar na Justiça o dono da calçada nem a Prefeitura. Creditou a morte de dona Hideko à cota das fatalidades, não atribuiu o acidente à falha humana. Para que procurar culpados, se não vai resolver o problema, por exemplo: trazer Dona Hideko de volta. Não ouviu o canto de algum advogado à procura de trabalho. Morreu. Ponto.
Veja como as posturas mudaram. Antigamente, quando alguém caía num buraco com um carro, o culpado era o motorista. Era chamado de cego, desatencioso e outros adjetivos desairosos. Hoje, a pessoa quer se ressarcir dos prejuízos, culpando alguém quando cai num buraco de uma rua. Cidadania? Ou valorização excessiva do dinheiro? Não sei, tenho minhas dúvidas. Não se procura a solução do problema, mas um culpado. Assim é nossa civilização ocidental, judaico-cristã.
Talvez isso não ocorreu com a família de Dona Hideko devido à sua origem oriental.
6 comentários:
Senão vejamos. Achop que a prefeitura pode ser acionada porque ela tem responsabilidade no caso. De quie forma? Ora, ninguém faz uma casa sem apresentar projeto e submeter-se às injunções legais.Depois, a prefeitura defere o Habite-se.Logo, deu-o a um imovel cuja calçada oferecia risco para o transeunte.Cabe a ação e quem sabe , se nao for já o caso, cria-se uma jurisprudência. Navegar até que não é preciso mas pleitear direitos, mesmo que supostos, é.
Resposta ao advogado José Hamilton
Estou tentando filosofar sobre a nossa postura de querer sempre procurar um culpado, abordar as diferentes posturas diante dos problemas lá vem o Mirto Fricote com chorumelas advocatícias. Oito anos de seminário não lhe fizeram bem.
Hélio Consolaro
. A filosofia não é uma ciência, nem mesmo um conhecimento; não é um saber a mais: é uma reflexão sobre os saberes disponíveis.
No caso os saberes disponiveis estão divagando entre procurar um culpado frente a um culpado que está claro na foto. E eu nao sou avogado , caríssimo, mas de física quantica e chitãozinho e xororó, eu entendo um pouco...e ate ao show quando poderemos debater mais a questão.Afinal, so eu tenho coragem de contestá-lo.Assim mesmo quando o sr. nao sofisma
A teoria da responsabilidade subjetiva (Código Civil, art. 186) determina o dever de arcar com o sofrimento suportado por quem tenha sido vítima de uma omissão do Ente Público, nas modalidades de imprudência, negligência ou imperícia na realização do serviço público que causou o dano.
Abçs
Caro colega, se formos questionar o acontecido seria uma inconsequência seguida de uma fatalidade, se o proprietário tivesse posto um piso antiderrapante talves o fato não teria acontecido, então para que rampa p/ cadeirante e outas coisas mais.
Não quero entrar no imo da responsabilidade do evento, seja este objetivo ou subjetivo, doloso ou culposo. Caberá aos paracletos da justiça, convencer sobre suas teorias, se esta um dia chegar às raias Judiciais.
Mas o que eu acho interessante destacar é esse caráter sereno e prudente dos orientais, máxime os japoneses. Nunca vi um deles se fazer de coitado ou de pobrezinho e reclamar da vida. Ao reverso; vejo-os sempre encarando as vicissitudes como algo normal e inevitável.
Esse povo tem, em termos de garra e força de vontade, além da prudência, suas qualidades irreprocháveis, cabendo a nós absolver tais ensinamentos
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