Há uma empresa de Araçatuba divulgando a venda de boné, sob encomenda, nesta campanha eleitoral. Não disseram a seus proprietários que é proibido distribuir brindes na campanha de 2012, conforme lei de 2006? Estão fazendo divulgação de um produto proibido. E que este blogueiro tem com isso? Apenas acha isso tudo muito esquisito. Veja:
Publicado em 02/09/2012 no jornal O LIBERAL, de Araçatuba |
Segundo o TRE, está proibido qualquer tipo de vantagem ao eleitor. O descumprimento da Lei nº 11.300/06 pode render multa
Durante a campanha eleitoral deste ano o comitê ou candidato estão proibidos de autorizar a distribuição ou entregar quaisquer brindes que proporcionem vantagens ao eleitor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas, troféus para equipes esportivas, etc.
Este tipo de propaganda denomina-se como distribuição de brindes, o que segundo a Lei nº 11.300/06 está vedado.
Esta proibição foi uma das principais mudanças introduzidas
pela lei nº 11.300/06, denominada Minirreforma Eleitoral, que alterou a lei nº
9.504/97, Lei das Eleições.
A nova regra começou a valer a partir das
eleições de 2006
Um comentário:
Eu também vi esse anúncio e tive a seguinte dedução: a empresa chama Ki Boné e o produto oferecido é a bandeira (ou faixa) que está tremulando nas mãos de um garoto, a partir de 10 reais. Deduzi dessa forma, exatamente devido a proibição de distribuições de brindes. Porém, o partido pode confeccionar bonés para seus militantes, desde que não seja distribuído gratuitamente e que não tenha nome nem número de candidatos. É Isso! (João Luís dos Santos, de Penápolis)
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