Fernanda Barsalobre*
(Publicado na Folha da Região, 16/11/2012)
Fernanda Barsalobre - foto FR |
Araçatuba, como todo o Brasil, tem enfrentado um desafio homérico:
promover a equidade entre as pessoas por meio de ações duradouras,
reparando o passado e construindo um mundo melhor. As minorias, como os
negros, ainda carecem de políticas próprias para ter sua cidadania
plena. Isso porque ainda impera a tese do escritor francês Honoré de
Balzac (1799-1850), de que “a igualdade pode ser um direito, mas não há
poder sobre a Terra capaz de torná-la um fato”.
Porém, felizmente, a marcha do tempo e a força do povo esclarecido têm edificado essa faculdade de modificar a realidade. O tema já não é mais tabu, os direitos das minorias já são reconhecidos e estamos tendo a coragem de encarar, inclusive, a verdade incômoda do "racismo velado", que é ainda pior que o racismo explícito.
O dia 20 de novembro, em que celebraremos o Dia Municipal da Consciência Negra, ainda que seja uma data comemorativa, deveria trazer realmente as pessoas à reflexão, por se tratar de um tema que ainda carece de muitas conquistas.
Não podemos ignorar o fato de a população negra representar 50% dos brasileiros e 43% dos araçatubenses, mas ainda alijada do acesso a uma vida mais digna por meio do estudo e do trabalho. Ainda pagamos caro, como Nação, pelo fato de o Brasil ter sido o último país a promover a abolição dos escravos. E ainda assim, quando o fez, foi da pior forma possível: sem qualquer política de reinserção social.
As ações afirmativas buscam implementar medidas para incluir os menos favorecidos no contexto social. Por isso, o Estado constitui um ator fundamental na promoção de políticas antidiscriminatórias, sejam elas em função de raça, gênero ou condição econômica.
A Constituição de 1988 reconhece, em seu art. 5º, caput, primeira parte, o direito fundamental de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Aliados a esse preceito, estão os princípios fundamentais de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” (art. 3º, inc. I), “a dignidade da pessoa humana” (art. 1º, inc. III), "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, inc. IV), dentre outros.
Podemos perceber que na nossa Carta Magna há subsídios suficientes para apoiar as políticas de ações afirmativas, na busca de reduzir as desigualdades e diferenças oriundas de preconceitos e atos discriminatórios praticados desde os primórdios de nossa colonização. Nesse contexto, encontram-se negros, mulheres, indígenas, homossexuais, portadores de deficiência, pobres, entre outros.
Tratar desigualmente os desiguais é o meio de minimizar as diferenças e buscar a igualdade almejada pelo Estado Democrático de Direito, como direito humano fundamental, princípio básico de nosso regramento constitucional. Através de políticas de ações afirmativas poderá se construir um Brasil diferente para o futuro, onde as oportunidades chegarão para todos sem distinção.
Porém, felizmente, a marcha do tempo e a força do povo esclarecido têm edificado essa faculdade de modificar a realidade. O tema já não é mais tabu, os direitos das minorias já são reconhecidos e estamos tendo a coragem de encarar, inclusive, a verdade incômoda do "racismo velado", que é ainda pior que o racismo explícito.
O dia 20 de novembro, em que celebraremos o Dia Municipal da Consciência Negra, ainda que seja uma data comemorativa, deveria trazer realmente as pessoas à reflexão, por se tratar de um tema que ainda carece de muitas conquistas.
Não podemos ignorar o fato de a população negra representar 50% dos brasileiros e 43% dos araçatubenses, mas ainda alijada do acesso a uma vida mais digna por meio do estudo e do trabalho. Ainda pagamos caro, como Nação, pelo fato de o Brasil ter sido o último país a promover a abolição dos escravos. E ainda assim, quando o fez, foi da pior forma possível: sem qualquer política de reinserção social.
As ações afirmativas buscam implementar medidas para incluir os menos favorecidos no contexto social. Por isso, o Estado constitui um ator fundamental na promoção de políticas antidiscriminatórias, sejam elas em função de raça, gênero ou condição econômica.
A Constituição de 1988 reconhece, em seu art. 5º, caput, primeira parte, o direito fundamental de que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Aliados a esse preceito, estão os princípios fundamentais de “construir uma sociedade livre, justa e solidária” (art. 3º, inc. I), “a dignidade da pessoa humana” (art. 1º, inc. III), "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, inc. IV), dentre outros.
Podemos perceber que na nossa Carta Magna há subsídios suficientes para apoiar as políticas de ações afirmativas, na busca de reduzir as desigualdades e diferenças oriundas de preconceitos e atos discriminatórios praticados desde os primórdios de nossa colonização. Nesse contexto, encontram-se negros, mulheres, indígenas, homossexuais, portadores de deficiência, pobres, entre outros.
Tratar desigualmente os desiguais é o meio de minimizar as diferenças e buscar a igualdade almejada pelo Estado Democrático de Direito, como direito humano fundamental, princípio básico de nosso regramento constitucional. Através de políticas de ações afirmativas poderá se construir um Brasil diferente para o futuro, onde as oportunidades chegarão para todos sem distinção.
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