AGENDA CULTURAL

26.2.15

Juiz do Piauí diz que WhatsApp foi 'arrogante' diante da Justiça do Brasil

Juiz determinou a suspensão do aplicativo por não ajudar em investigações.

Delegacia da Criança do Piauí solicitou informações ao WhatsApp.




Gilcilene Araújo e Maria Romero - Do G1 PI
O juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, declarou nesta quinta-feira (26) que o aplicativo de troca de mensagens instantâneas WhatsApp teve uma postura arrogante ao desrespeitar decisões judiciais brasileiras. O juiz ordenou que o aplicativo saísse do ar por não colaborar com investigações da Polícia Civil do Piauí.Nesta quinta-feira (26), o magistrado recebeu uma equipe do G1 e da TV Clube e esclareceu seu posicionamento, mas não autorizou a divulgação de imagens.
Luiz de Moura Correia afirmou que a empresa alegou não possuir escritório no Brasil e, assim, descumpre as solicitações da Justiça. Segundo ele, o WhatsApp desrespeitou decisões judiciais a “bel-prazer”, tratando a Justiça brasileira como “terra de ninguém”.

“O pedido de informações para colaborar com investigações piauienses ocorreu em 2013, no entanto a empresa não se posicionou sobre a solicitação. Disse que não poderia atender ao pedido porque não possui sede no Brasil. E justificou que somente poderia fazer algo a respeito caso o pedido fosse realizado através do acordo de cooperação jurídica internacional que existe entre o Brasil e Estados Unidos. Isso foi feito através do Ministério da justiça e mesmo assim nada foi repassado à polícia”, contou o juiz.
Juiz informou que WhatsApp descumpriu decisões judiciais repetidamente (Foto: Gilcilene Araújo/G1)Juiz informou que WhatsApp descumpriu decisões judiciais repetidamente (Foto: Gilcilene Araújo/G1)
Três delegados do Núcleo de Inquérito da Polícia Civil do Piauí acompanharam a entrevista. No encontro, o delegado Daniel Pires informou que a medida do juiz foi necessária por conta de repetidos descumprimentos de ordens judiciais.
Para os delegados, os criminosos mudaram o modo de agir e por isso eles precisam da colaboração do WhatsApp para realizar as investigações. "Todos os delegados brasileiros estão tendo dificuldades para fazer a apuração de crimes porque muitos acontecem através do aplicativo”, declarou o juiz.

Embora o pedido de suspensão do aplicativo, por não repassar informações à polícia, seja do dia 11 de fevereiro, o juiz afirmou que a demora da Justiça brasileira atrasou o processo. "Tudo no Brasil demora, a questão da Justiça no Brasil é demorada", declarou.

A Polícia Civil informou que o mandado judicial foi encaminhado também para as operadoras de telefonia móvel para que fosse cumprida a suspensão. De acordo com o Sindicato das Empresas de Telefonia do Brasil (SindiTeleBrasil), “a medida é desproporcional” por afetar o fornecimento do serviço a muitos usuários no país. O sindicato disse ainda que o pedido foi recebido com surpresa.

G1 procurou o WhatsApp, mas a empresa ainda não se pronunciou sobre o caso.
Marco Civil
O juiz Luiz de Moura Correia afirmou que a decisão de penalizar o WhatsApp foi baseada no Marco Civil da Internet, que diz que empresas estrangeiras estão subordinadas às leis brasileiras.

“O artigo 11 do Marco Civil diz que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet em que pelo menos um desses atos ocorra em território nacional, deverão ser obrigatoriamente respeitados a legislação brasileira e os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e dos registros”, finalizou.
Entenda o caso
O Núcleo de Inteligência da Polícia Civil informou na quarta-feira (25) que um mandado judicial expedido em 11 de fevereiro pedia a suspensão temporária das atividades do WhatsApp. O pedido ocorreu após a empresa se negar a dar informações para uma investigação policial.
De acordo com o delegado geral do Piauí, Riedel Batista, as investigações acontecem por meio da Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente (DPCA), que precisou de informações contidas no WhatsApp e o aplicativo se negou a fornecer.
A Secretaria de Segurança disse que os processos judiciais que originaram as decisões tiveram início em 2013, mas até o momento os responsáveis pelo WhatsApp não acataram as ordens.
Segundo a polícia, o mandado judicial foi encaminhado para as operadoras de telefonia móvel para que seja cumprida a suspensão

Desembargador do Piauí diz que tirar WhatsApp do ar é desproporcional

Para o desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, o mandado judicial de autoria do juiz Luiz de Moura Correia, que mandava retirar do ar o aplicativo de mensagens instantâneas WhatApp foi desmedido. Segundo ele, a suspensão atingiria um enorme número de pessoas em todo o Brasil. “Desproporcional e irrazoável, assim, a sanção aplicada pelo magistrado”, afirmou Oliveira na decisão publicada no dia 25.

As operadoras de telefonia entraram com pelo menos dois pedidos de liminar contra a decisão de Moura Correia e tiveram êxito nas duas, já que além de José Ribamar, o desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar também concedeu decisão favorável às teles.

O G1 teve acesso à decisão do desembargador José Ribamar Oliveira, que arbitrou mandado de segurança impetrado pela empresa Telefônica Brasil, onde ele expôs em quatro páginas os motivos que o levaram a derrubar o mandado judicial que mandava suspender temporariamente os serviços do WhatsApp. O magistrado não questiona a legalidade da decisão, mas é direto para afirmar que o mandado foi desproporcional.

“Não há lógica, além de aberrar contra todos os sentidos, impor a suspensão de um serviço que, dada a sua utilidade na comunicação, beneficia mais de 100 milhões de pessoas no território nacional”.

Em outro momento, o desembargador argumenta que o aplicativo é uma ferramenta de comunicação utilizada tanto por pessoas comuns quanto para entidades públicas, o que dá a dimensão da importância da ferramenta.
“WhatsApp apresenta-se como nova ferramenta de comunicação tanto pessoal quanto profissional, utilizado, inclusive, por diversos órgãos públicos, como Polícia, Corpo de Bombeiros e Prefeituras como meio oficial de comunicação com a população, razão pela qual a medida sancionatória aplicada pela autoridade coatora mostra-se desmedida”, afirmou.

Após apresentar os argumentos que fundamentam sua decisão de suspender os efeitos legais do mandado judicial do juiz Luiz Moura Correia, José Ribamar Oliveira concedeu a liminar. “Nesse sentido, com o propósito de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação, e ainda com vista a afastar qualquer lesão à empresa impetrante, é que se torna possível, à pronta entrega da tutela jurisdicional, a concessão de medida liminar”.

Procurada, a Telefônica Brasil disse que apenas o Sindicato das Empresas de Telefonia iria se pronunciar sobre o assunto. Consultado pelo G1, o Sinditelebrasil disse que enviaria uma nota com o posicionamento da entidade, mas ela não foi recebida até a publicação desta matéria.


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