AGENDA CULTURAL

10.10.16

O real objetivo da PEC 241/16


Autores:
César Augusto Minto – presidente da Adusp 
Pedro Pomar – jornalista e editor da Revista Adusp

Apresentada pelo governo federal em junho/16, a proposta de emenda constitucional (PEC) 241/16 é capciosa. Quer impor um ―Novo Regime Fiscal‖que pretende congelar ―por vinte exercícios financeiros‖, ou seja por duas décadas, as ―despesas primárias‖: gastos sociais e custeio dos serviços públicos. A partir de 2017, as despesas da União passariam a ser corrigidas apenas pela inflação, sem crescimento real.

A PEC 241 busca induzir a sociedade a concluir que o país gasta demais, sobretudo com as áreas sociais, em especial com a saúde e a educação. Ameaça agravar drasticamente o histórico subfinanciamento dessas áreas, o que provocaria uma tragédia social sem precedentes – pois, o que já não está bom ficaria pior...

A vinculação constitucional de recursos para a educação tem início em 1983 com a Emenda Constitucional (EC) 24, a ―Emenda Calmon‖ — que instituiu a aplicação anual em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE) de nunca menos de 13% pela União e de 25% por Estados, Distrito Federal e Municípios, da receita resultante de impostos — reconhecendo uma luta por investimento regular e perene em MDE, como forma de propiciar o alicerce para o desenvolvimento do país.

Saúde e educação foram definidas como direitos sociais na Constituição Federal de 1988, que criou o Sistema Único de Saúde (SUS) e ampliou a citada vinculação de recursos para a educação: ―A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos‖ em MDE (Art. 212).

Contudo, a vinculação para a saúde só foi contemplada pela EC 29/2000 e, mais tarde, a EC 86/2015 determinou o crescimento gradual de recursos destinados ao SUS, sendo que apenas em 2018 atinjam sofríveis 15% da receita corrente líquida da União (RCL). Tímida ampliação que a PEC 241 quer revogar.

Os conservadores ―não engolem - a vinculação de recursos para áreas essenciais, sempre questionada e minada por eles. A ―Desvinculação de Recursos da União - (DRU), fixada em 20% pela EC 68/2011, que vigorou até 2015 e ampliada para 30% pela EC 93/2016, em vigor até 2023, é um exemplo contundente dessa ação antissocial.

Na exposição de motivos da PEC 241, os ministros da Fazenda e do Planejamento atribuem as dificuldades fiscais da União ao ―crescimento acelerado da despesa pública primária - e aos ―gastos em diversas políticas públicas - e não aos trilhões de reais em juros pagos a bancos e especuladores. Pretendem conter a―expansão da dívida pública - às custas do congelamento das ―despesas primárias. Condicionam a redução da taxa de juros a esse ajuste. E calam sobre suspender os repasses ao sistema financeiro.

Assim, ancorados em suposta e alardeada crise financeira, os setores conservadores que controlam o governo ousam propor a desvinculação de recursos para a saúde e a educação — o real objetivo da PEC 241/16.

Caso a PEC 241/16 seja aprovada, engana-se quem imagina que em futuro próximo consigamos reinstituir tais vinculações constitucionais!

São Paulo, 5 de outubro de 2016 

Um comentário:

Anônimo disse...

biiiir eae catrine