O PLP (projeto de lei complementar) 17/2022 do deputado federal Felipe
Rigoni (União – ES), em tramitação no Congresso Nacional, surge com o espírito
de constranger a atuação do fisco propondo, entre outros danos, o desempate nos
julgamentos dos tribunais administrativos em favor do contribuinte, associada à
paridade dos representantes do fisco e dos contribuintes.
Embora o relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), tivesse anunciado sua
exclusão nos debates do PLP na Câmara, tal ponto inexplicavelmente permanece no
projeto com o título “Código de Defesa do Contribuinte”.
O Simples julgamento de autuações fiscais por representantes dos
contribuintes (grande entidades empresariais) suscita várias questões, como o
potencial conflito de interesses, que se exacerbam quando seus votos acabam
prevalecendo, na prática, com a composição paritária e o desempate pró-contribuinte.
Essa questão seria mitigada caso não fosse vedada a Fazenda Pública apelar à
Justiça, como hoje é permitido ao contribuinte.
Alguns defensores da representação paritária evocam o “quinto
constitucional”; entretanto não há semelhança, pois o quantitativo de
desembargadores escolhidos por tal critério limita-se a 20% do tribunal, bem
como há o equívoco desvinculo da
advocacia pelo magistrado ao assumir o cargo.
Com a aprovação do PLP, o entendimento oficial das leis tributárias não
se dará pela edição de atos normativos. Mas apenas no julgamento da autuação
fiscal por um colegiado com representantes empresariais, que definirá o que é
ou não ilícito tributário, podendo até inovar na interpretação das leis, livre
de contestação judicial.
Vale lembrar que sendo o desvio de recursos um tema caro ao país, as
consequências dos ilícitos tributários podem superar as sanções
administrativas, com repercussões penais.
O projeto tenta impor a estados e municípios o fim do voto de qualidade,
da mesma forma que a lei 13.928/20 o impôs ao órgão administrativo de recursos
federal, o Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais). O Instituto
Justiça Fiscal (IJF) concluiu que, não fosse o voto de qualidade, em 2017, os
60 bilhões decididos a favor da Fazenda nos julgamentos da Câmara Superior do
Carf teriam sido reduzidos para R$26 bilhões.
O Brasil é o único país em que julgadores indicados por entidades
empresariais podem cancelar autuações fiscais, segundo o IJF com dados da OCDE
(Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). Se almejamos o
ingresso no organismo internacional, o país deveria adotar as melhores práticas
de seus membros. A formação de tribunais de forma paritária não está, entre
elas, tampouco a regra do desempate pró-contribuinte.
Ainda que essa representação empresarial esteja prevista atualmente, o
Sinafresp (Sindicato dos Auditores da Receita Estadual de São Paulo ) recomenda
rejeição do desempate a favor das empresas proposto pelo PLP 17/22, entre
outros pontos, por estar claramente na contramão institucional de Estados
desenvolvidos.
Gervásio Antônio Consolaro, Diretor da
AFRESP
Marco Chicaroni, Presidente do SINAFRESP
Tatsuo Sasaki, Diretor de Assuntos Técnicos
do SINAFRESP
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