Tramita sob regime de urgência na Câmara
dos Deputados o PLP 17/2022, chamado de Código de Defesa do Pagador de
Impostos. Em seus 36 artigos, a proposta acumula problemas que vão da
inconstitucionalidade de alguns trechos à inutilidade de outros, cópias com
técnica legislativa piorada de normas já consagradas no Código Tributário Nacional
e em outros diplomas legais.
Essa série de erros do projeto decorre de
um problema na ideia que fundamenta toda a proposta. O Projeto parte do
pressuposto de que há uma oposição entre Fisco e sociedade e não há como erigir
algo virtuoso sobre esse antagonismo forjado.
Uma das premissas do texto é a “proteção
do contribuinte contra a faculdade do poder de tributar, fiscalizar e cobrar
tributo instituído em lei”. Esse pressuposto é uma deturpação total da noção de
tributação, que opera em favor do cidadão, e não contra ele. A tributação não é
uma punição à sociedade, mas a forma como o Estado financia sua operação e a
prestação de serviços públicos, dos quais os beneficiários são os próprios
cidadãos.
Do ponto de vista narrativo, essa premissa
induz a uma lógica do “fraco contra o forte”, desconsiderando completamente o
princípio basilar da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
Para se manter de pé, esse tipo de
argumentação exige ainda desconhecimento da realidade brasileira. Ao colocar o
Fisco como uma espécie de Leviatã faminto diante da sociedade indefesa, o
projeto ignora o que se vê, de fato, na construção normativa do sistema
tributário: a atuação de poderosos grupos de interesse que, organizados, abrem brechas
na legislação tributária para garantir benefícios, isenções, anistias e outras
vantagens.
O verdadeiro antagonismo (que será
agravado caso o projeto seja aprovado) é entre os fraudadores e a sociedade.
Para resolver esta situação, os parlamentares deveriam prover instrumentos
necessários para garantir que todos paguem impostos da forma como a legislação
exige. Quando, em vez disso, criam-se facilidades para os fraudadores - como a
verdadeira blindagem que o PLP 17 traz ao patrimônio de quem burla o pagamento
de impostos - o ambiente concorrencial é distorcido e o contribuinte
bem-intencionado é o maior prejudicado porque vê serem recompensados os desvios
do mal-intencionados.
Essas distorções e injustiças são um
repelente de investimentos. Com esse tipo de proteção aos sonegadores, o Brasil
vai se tornar um país inóspito para o desenvolvimento de iniciativas e
empreendimento.
Artigo comum: Gervásio Antônio Consolaro,
Rodrigo Spada e Rodrigo Sassaki, auditores fiscais da Receita Estadual, o primeiro é aposentado
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