AGENDA CULTURAL

4.11.22

O pecado original do “Código de Defesa do Pagador de Impostos" - Gervásio Antônio Consolaro e outros

   


     Tramita sob regime de urgência na Câmara dos Deputados o PLP 17/2022, chamado de Código de Defesa do Pagador de Impostos. Em seus 36 artigos, a proposta acumula problemas que vão da inconstitucionalidade de alguns trechos à inutilidade de outros, cópias com técnica legislativa piorada de normas já consagradas no Código Tributário Nacional e em outros diplomas legais.

     Essa série de erros do projeto decorre de um problema na ideia que fundamenta toda a proposta. O Projeto parte do pressuposto de que há uma oposição entre Fisco e sociedade e não há como erigir algo virtuoso sobre esse antagonismo forjado.

     Uma das premissas do texto é a “proteção do contribuinte contra a faculdade do poder de tributar, fiscalizar e cobrar tributo instituído em lei”. Esse pressuposto é uma deturpação total da noção de tributação, que opera em favor do cidadão, e não contra ele. A tributação não é uma punição à sociedade, mas a forma como o Estado financia sua operação e a prestação de serviços públicos, dos quais os beneficiários são os próprios cidadãos.

     Do ponto de vista narrativo, essa premissa induz a uma lógica do “fraco contra o forte”, desconsiderando completamente o princípio basilar da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

    Para se manter de pé, esse tipo de argumentação exige ainda desconhecimento da realidade brasileira. Ao colocar o Fisco como uma espécie de Leviatã faminto diante da sociedade indefesa, o projeto ignora o que se vê, de fato, na construção normativa do sistema tributário: a atuação de poderosos grupos de interesse que, organizados, abrem brechas na legislação tributária para garantir benefícios, isenções, anistias e outras vantagens.

     O verdadeiro antagonismo (que será agravado caso o projeto seja aprovado) é entre os fraudadores e a sociedade. Para resolver esta situação, os parlamentares deveriam prover instrumentos necessários para garantir que todos paguem impostos da forma como a legislação exige. Quando, em vez disso, criam-se facilidades para os fraudadores - como a verdadeira blindagem que o PLP 17 traz ao patrimônio de quem burla o pagamento de impostos - o ambiente concorrencial é distorcido e o contribuinte bem-intencionado é o maior prejudicado porque vê serem recompensados os desvios do mal-intencionados.

     Essas distorções e injustiças são um repelente de investimentos. Com esse tipo de proteção aos sonegadores, o Brasil vai se tornar um país inóspito para o desenvolvimento de iniciativas e empreendimento.

 Artigo comum: Gervásio Antônio Consolaro, Rodrigo Spada e  Rodrigo Sassaki, auditores fiscais da Receita Estadual, o primeiro é aposentado

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