Reportagem do jornal Folha da Região - Araçatuba (texto)
Os vereadores de Araçatuba que votaram contra a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2016 correm risco de sofrer ação por improbidade administrativa. A avaliação é do consultor jurídico do Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal), Marcos Alonso Ribeiro Neves.
Em entrevista concedida à
Folha da egião na semana passada, ele
avaliou que houve omissão do Legislativo local ao rejeitar a proposta, que
estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento do próximo ano, renunciando
ao seu dever de representação da sociedade na elaboração das políticas
públicas.
“Entendo que essa rejeição pode até implicar
em ato de improbidade administrativa em face dos vereadores. Há uma omissão do
Legislativo que acaba renunciando seu dever de representação da sociedade na
formulação das políticas públicas. Ele tem que discutir a LDO, emendar no que
for necessário e aprovar”, afirmou Neves.
As penas para casos de improbidade são as
perdas da função pública e dos direitos políticos, pagamento de multa,
devolução de dano causado ao erário se tiver ocorrido e a proibição de
contratar com o poder público.
SEM PREVISÃO
O consultor jurídico
afirmou que não há previsão de desaprovação da LDO na Constituição e nem é
possível o envio de nova proposta com efeito retroativo, como sustentam os
parlamentares da oposição, que rejeitaram a propositura na última sessão da
Câmara antes do recesso, realizada no dia 29 de junho, impondo ao prefeito Cido
Sério (PT) sua maior derrota no Legislativo.
O petista alegou que
mandou o projeto no prazo e que o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo) poderia apontar irregularidade, no caso de envio de nova propositura.
Para ele, os vereadores tiveram tempo suficiente para apresentar emendas,
corrigindo o texto.
SOLUÇÃO
Para Neves, a única
solução está com a Câmara: ela precisa interromper o recesso imediatamente,
“desarquivar” o projeto rejeitado e aprovar a proposta com as emendas que os
vereadores acharem necessárias.
“O parágrafo segundo do
artigo 57 da Constituição fala que a sessão legislativa não será interrompida
sem a aprovação da LDO. Ela é clara e estabeleceu um comando que impede o
recesso sem a aprovação. Ela não fala nem em apreciação, se falasse isso
poderia se entender que o projeto poderia ser rejeitado”, frisou ele.
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