AGENDA CULTURAL

14.7.15

IBAM confirma: os vereadores da oposição foram levianos


Reportagem do jornal Folha da Região - Araçatuba (texto)

Os vereadores de Araçatuba que votaram contra a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 2016 correm risco de sofrer ação por improbidade administrativa. A avaliação é do consultor jurídico do Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal), Marcos Alonso Ribeiro Neves.

Em entrevista concedida à Folha da egião  na semana passada, ele avaliou que houve omissão do Legislativo local ao rejeitar a proposta, que estabelece as diretrizes para a elaboração do orçamento do próximo ano, renunciando ao seu dever de representação da sociedade na elaboração das políticas públicas.

 “Entendo que essa rejeição pode até implicar em ato de improbidade administrativa em face dos vereadores. Há uma omissão do Legislativo que acaba renunciando seu dever de representação da sociedade na formulação das políticas públicas. Ele tem que discutir a LDO, emendar no que for necessário e aprovar”, afirmou Neves.

  As penas para casos de improbidade são as perdas da função pública e dos direitos políticos, pagamento de multa, devolução de dano causado ao erário se tiver ocorrido e a proibição de contratar com o poder público.

SEM PREVISÃO
O consultor jurídico afirmou que não há previsão de desaprovação da LDO na Constituição e nem é possível o envio de nova proposta com efeito retroativo, como sustentam os parlamentares da oposição, que rejeitaram a propositura na última sessão da Câmara antes do recesso, realizada no dia 29 de junho, impondo ao prefeito Cido Sério (PT) sua maior derrota no Legislativo.

O petista alegou que mandou o projeto no prazo e que o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) poderia apontar irregularidade, no caso de envio de nova propositura. Para ele, os vereadores tiveram tempo suficiente para apresentar emendas, corrigindo o texto.

SOLUÇÃO
Para Neves, a única solução está com a Câmara: ela precisa interromper o recesso imediatamente, “desarquivar” o projeto rejeitado e aprovar a proposta com as emendas que os vereadores acharem necessárias.

“O parágrafo segundo do artigo 57 da Constituição fala que a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação da LDO. Ela é clara e estabeleceu um comando que impede o recesso sem a aprovação. Ela não fala nem em apreciação, se falasse isso poderia se entender que o projeto poderia ser rejeitado”, frisou ele.

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