Lei entrará em vigor em 23 de janeiro 2016. Aos municípios a
aplicação valerá somente a partir de 2017
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Novas regras para parcerias voluntárias entre a
administração pública e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) foram aprovadas
nesta segunda-feira (14) pela presidente Dilma Rousseff.
Divulgada hoje (15/12/2015) no Diário Oficial da União, a sanção ao
Projeto de Lei de Conversão (PLV 21/2015), oriundo da Medida Provisória (MP)
684/2015, teve sete dispositivos vetados por "contrariedade ao interesse
público".
O PLV reformulava alguns pontos propostos no texto original
da Lei de Fomento e Colaboração (13.019/2014) que entrará em vigor em 23 de
janeiro 2016. Aos municípios a aplicação das novas regras valerá somente a
partir de 1º de janeiro de 2017.
Para Laís Lopes, assessora especial da Secretaria de
Governo, “a maioria dos vetos retoma algumas poucas redações que ficaram
melhores no texto original do que no PLV". Dentre as alterações propostas,
Lopes destaca que o debate sobre a revogação dos títulos de Utilidade Pública
Federal é exemplo de um dos pontos que ainda deverão ser aprofundados.
Ainda segundo Laís, com as novas regras será dada maior
transparência às parcerias estabelecidas e as OSCs terão mais estímulo para
atuação em rede.
Marco
Lei entrará em vigor em 23 de janeiro 2016. Aos municípios a
aplicação valerá somente a partir de 2017.
Tramitação
Editada pela presidenta Dilma Rousseff em 22 de julho deste
ano, a MP 684/2015 alterou a entrada em vigor da Lei de Fomento e de
Colaboração a pedidos de organizações e municípios que alegaram ser necessário
mais tempo para se adequarem às exigências da lei, que trata das parcerias
entre Organizações da Sociedade Civil (OSCs) e poder público.
Após ter sido assinada pelo Executivo, a MP 684/2015 foi
enviada ao Congresso Nacional e recebeu, no período de 23 de julho a 08 de
agosto, 152 emendas apresentadas por 39 parlamentares de diferentes partidos.
As emendas à MP foram analisadas e votadas pela Comissão Mista do Congresso.
Portanto, são estes pontos aprovados que alteram os
dispositivos da Lei 13.019/2014.
OSCs no Brasil
Atualmente, existem no Brasil 323 mil OSCs, segundo dados do
Mapa das Organizações da Sociedade Civil. Das organizações existentes no País,
de 2008 a 2014, mais de 45 mil estabeleceram algum tipo de relação com a União
– como participação em conselhos ou comissões e repasse de recursos.
Do total de OSCs pesquisadas, 3,5% acessaram recursos
públicos da administração pública federal no período pesquisado.
Sobre o aspecto trabalhista, ainda considerando dados do
Mapa, as OSCs estabeleceram vínculos formais com 2,2 milhões de trabalhadores.
Entretanto, 75% das organizações desenvolvem suas atividades sem trabalhadores
formais, indicando a possibilidade de trabalho voluntário ou contratação de
serviços de terceiros. Por outro lado, 1% delas, as consideradas de grande
porte, tem em seus quadros funcionais mais de 100 trabalhadores por
organização.
Marília Marques – Ascom/SG
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