AGENDA CULTURAL

3.2.23

Superioridade da força sobre o Direito - Gervásio Antônio Consolaro

A escultura na sede das Nações Unidas em Nova York

Uma das mais acentuadas características do barbarismo vertical consiste em apresentar a força como superior ao Direito. 

O Direito não é mais o que é devido à natureza de um ser estática, dinâmica e cinematicamente compreendido, e que, portanto, se funda num princípio de justiça, que consiste em dar a cada um o que lhe é devido e em não lesar esse bem. O Direito não é o reconhecimento natural dessa verdade, mas apenas o que provém do arbítrio que possui o kratos (o poder) político. 

O direito natural é postergado, é discutido e é até negado para supervalorizar-se a norma emanada do arbítrio do legislador, a ordem jurídica emanada do que possui o kratos, o detentor do poder político, a autoridade constituída. 

A justiça não é mais objeto de especulação. A desconfiança a cerca, a dúvida instala-se, até negar-se, finalmente, qualquer fundamento a essa entidade, que é uma das mais caras virtudes do homem culto. 

O direito é concedido, as obrigações são determinadas. Não é a obrigação mais uma indicadora de direitos. Quem os estabelece é o Estado por seus órgãos legislativos, e os impõe pela força e os assegura pela sanção legal.

Mas também a lei escrita tem um valor relativo. Vale apenas enquanto o kratos social a garante. O arbítrio do poderoso é supremo, e a força organizada poderá derruí-lo. Basta que se organize e domine o kratos para ter o “direito” de derruir, de abolir e até de sancionar novas leis, contrárias às que vigoravam então.

A lei tem um valor secundário. É apenas a vontade do legislador que ela expressa, e não é mais uma manifestação do direito natural nem da justiça. O Direito afasta-se do campo da ética para integrar-se apenas ao campo da Política. A força é exaltada, então, como a criatura do Direito. “O direito da força supera a força do direito” é a mais acarinhada das sentenças dos cesariocratas. “Eu sou a lei”, proclama o déspota. “O Estado sou Eu”, exclama o César, ou então “A classe é a lei”. E os interesses particulares predominam sobre os gerais, a vontade popular é anulada e subordina-se à da krateria. O barbarismo então domina soberanamente. A especulação culta no Direito é ridicularizada.

Que valem razões ante o império da força! A razão é enxovalhada, amesquinhada, infamada. A brutalidade organizada domina.   

Gervásio Antônio Consolaro, diretor da AFRESP, ex-delegado regional tributário, auditor fiscal da receita estadual aposentado, formado em administração, ciências contábeis e bacharel em Direito.                      g.consolaro@yahoo.com.br   

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